- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -A admissão aos cursos de mestrado é precedida de uma seleção feita pela comissão científica do curso de mestrado a que o estudante se candidata, tendo por base a documentação entregue, com eventual entrevista caso a comissão científica assim o entenda.
- 3 -A seleção dos candidatos nos termos do número anterior terá em conta:
- a)O currículo escolar, científico ou profissional do candidato;
- b)A adequação da formação académica ao ciclo de estudos a que se candidata.
- 4 -Quando considerar necessário, a comissão científica do curso de mestrado poderá solicitar aos candidatos informação adicional.
- 5 -Poderão ser definidos procedimentos de admissão e seleção em parceria com entidades de ensino superior de outros países, na base de protocolos de colaboração estabelecidos.
- 6 -O direito ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, adquirido após a decisão de admissão a que se refere o n.º 3, é formalizado no ato de matrícula nos serviços académicos da FA.ULisboa.
- 7 -Anualmente será afixado o número de vagas disponíveis para cada curso de mestrado.
- 8 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado.
- 9 -As regras específicas para ingresso nestes ciclos de estudos, nomeadamente critérios de seriação e seleção dos candidatos, constam em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Científico da FA.ULisboa.
Artigo 7.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026