- 1 -Para efeitos de matrícula nos ciclos de estudo de mestrado, o candidato deverá apresentar, através de plataforma eletrónica, os documentos exigíveis legalmente, de acordo com a informação transmitida pelos serviços académicos.
- 2 -As datas de matrícula e inscrição devem ser realizadas no prazo indicado no calendário académico.
- 3 -Caso a matrícula não seja realizada dentro das datas estipuladas o candidato perde o direito à respetiva vaga, podendo ser chamado candidato suplente respeitando a respetiva seriação.
- 4 -Inscrições subsequentes devem ser realizadas no prazo indicado no calendário académico.
Artigo 9.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026