- 1 -A elaboração do relatório de estágio é orientada por um doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico, docente da ESML. Os orientadores são nomeados pelo Conselho Técnico-Científico com base no parecer da Comissão Científica do MEM sobre a proposta apresentada pelo estudante através do formulário existente para o efeito.
- 2 -A orientação do relatório de estágio pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer estrangeiros.
- 3 -O relatório incluirá uma parte relativa à prática pedagógica e outra relativa ao projeto de investigação realizado durante o período de estágio (um ano).
- 4 -O mestrando deverá apresentar, até ao final da sexta semana de aulas do 3.º semestre, uma proposta do projeto de investigação referido no ponto 4 deste artigo, onde constem i) o tema; ii) o nome do orientador ou orientadores; iii) um resumo; iv) uma bibliografia básica e v) a declaração de concordância do(s), orientador(es) segundo o formulário previsto para o efeito.
- 5 -A Comissão Científica do curso fará o registo do tema do projeto de investigação do relatório de estágio até ao final da 8.ª semana do 3.º semestre. Findo o prazo previsto no n.º 4 do artigo 12.º do presente regulamento, o referido registo fica sem efeito.
Artigo 15.º — Orientação do Relatório de Estágio
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023