- 1 -O órgão científico-pedagógico de coordenação do curso de mestrado é a Comissão Científica do MEM, constituída por um número ímpar de membros designados pelo Conselho Técnico-Científico, que inclui obrigatoriamente o Coordenador do curso, podendo ainda incluir o Presidente do Conselho Técnico-Científico e o Diretor da ESML, de acordo com os estatutos da ESML.
- 2 -O Coordenador do MEM é designado pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os doutorados ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontrem em regime de tempo integral na ESML.
- 3 -Ao Coordenador do MEM compete garantir o seu normal funcionamento e zelar pela sua qualidade, assegurando a gestão corrente do mesmo.
- 4 -À Comissão Científica do MEM compete:
- a)Propor a calendarização a constar no edital e a dos períodos letivos, incluindo os de avaliação;
- b)Proceder à proposta de seleção e seriação dos candidatos;
- c)Pronunciar-se sobre matérias de índole artística, científica e pedagógica relevantes para o adequado funcionamento do curso;
- d)Apreciar as propostas de investigação no âmbito do Relatório Estágio, assim como a respetiva orientação e eventual coorientação;
- e)Propor a constituição dos júris para as provas públicas de defesa do relatório de estágio;
- f)Apreciar e elaborar pareceres a apresentar ao Conselho Científico sobre pedidos de creditação de competências académicas e profissionais;
- g)Apreciar pedidos de adiamento.
Artigo 3.º — Coordenação do Mestrado em Ensino de Música
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023