- 1 -O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do Relatório de Estágio, tenham obtido o total de 120 créditos.
- 2 -O grau de mestre é certificado por uma carta de curso, da qual consta a área específica do curso - Ensino de Música - e a área de especialização em que o titular obteve o seu grau.
- 3 -A carta de curso é acompanhada do suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 5.º — Concessão do Grau de Mestre
Vigente desde: 19/05/2023
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