A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Nelas entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
ANEXO I
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Nelas
Preâmbulo
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, à qual compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim, visa-se com o presente Regulamento adequar a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, representada no organograma ao Anexo II, ao modelo organizativo dos serviços municipais definido pela Assembleia Municipal de Nelas.
Dada a dimensão da Autarquia, o número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 4 (quatro) e são criados 4 (quatro) gabinetes e 1 (um) serviço que não corporizam uma unidade orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, mas que se considera útil atribuir-lhes neste Regulamento um conjunto de funções no sentido de ficar clarificada a sua articulação com a estrutura orgânica.