- 1 -Competências Específicas dos Serviços Administrativos:
Os Serviços Administrativos têm como atividade executar todos os procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento destes serviços, assegurar a gestão corrente da documentação entrada e expedida da Câmara Municipal, bem como assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Expediente, Arquivo e Gestão Documental; Taxas e Licenças; Execuções Fiscais; Leituras e Cobranças e Telefones e Limpeza.
- 1.1 -O Expediente, Arquivo e Gestão Documental:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos recebidos dentro dos prazos respetivos;
- b)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- c)Elaborar estatísticas do serviço, preencher os respetivos impressos e remetê-los aos organismos e entidades oficiais, se tal for determinado, nos prazos legais;
- d)Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhes sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- e)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
- f)Organizar e manter atualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes, registo e manutenção dos ficheiros de entradas e saídas de documentos;
- g)Velar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas e ações necessárias para garantir a sua preservação;
- h)Promover a organização e arquivo dos Diários da República na sua versão em papel;
- i)Acompanhar os processos relativos a recenseamento eleitoral e de eleições autárquicas, legislativas e presidenciais;
- j)Organizar e executar todos os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais;
- k)Disponibilizar, sob controlo, aos serviços que delas precisem, as fontes necessárias ao trabalho sempre que não seja possível ou seja inconveniente extrair cópias;
- l)Gerir o equipamento, de forma a evitar situações de mau funcionamento, devendo participá-las e solicitar a intervenção de fornecedores de serviços contratados ou com garantias em vigor;
- m)Proceder à manutenção dos equipamentos em termos de consumíveis;
- n)Assegurar as prestações solicitadas pelos diversos serviços;
- o)Manter atualizado um registo dos serviços efetuados;
- p)Propor a aquisição de material e equipamento necessário à manutenção;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores;
- r)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara, bem como secretariar as reuniões da Câmara Municipal, e subscrever as respetivas atas;
- s)Organizar e manter atualizado o ficheiro das deliberações dos órgãos autárquicos;
- t)Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- u)Realizar tarefas de apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio direto às reuniões;
- v)Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação;
- w)Elaboração e distribuição de atas, bem como processar todo o expediente da Assembleia;
- x)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
- y)Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da Assembleia Municipal;
- z)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.2 -Taxas e Licenças:
- a)Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município, que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças e guias de receita;
- b)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, em colaboração com os agentes de fiscalização;
- c)Organizar o registo e identificação dos feirantes e vendedores ambulantes através da submissão de Meras Comunicações Previas (MCP) no Balcão do Empreendedor (BdE), e cobrar as respetivas taxas;
- d)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- e)Fornecer todos os documentos de registos de matrícula de velocípedes, ciclomotores e veículos agrícolas categoria iii necessários para a sua matriculação junto da entidade competente;
- f)Fornecer todos os documentos referentes às licenças de condução de motociclos e ciclomotores para os respetivos efeitos junto da entidade competente;
- g)Emitir, quando aprovadas as licenças especiais do ruído, os respetivos alvarás;
- h)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- i)Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- j)Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- k)Conferir, conjuntamente com os serviços administrativos, os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de resíduos sólidos e de recolha de águas residuais;
- l)Emitir ordens de serviço de corte de contador por falta de pagamento da faturação da água, saneamento e resíduos sólidos;
- m)Emitir pré-avisos de corte água nos termos da lei;
- n)Coordenar com o serviço competente todos os processos de viabilidade de execução de ramais de ligação de água, saneamento e águas pluviais;
- o)Organizar todos os processos de pedidos de ramal de água e de saneamento, bem como emitir todas as ordens de medição técnica e de execução:
- p)Emitir ordens de serviço de substituição e de mudança de localização de contador de água;
- q)Organizar todos os pedidos de limpeza de coletores domésticos e não-domésticos e cobrar as respetivas taxas, quando aplicável;
- r)Efetuar o tratamento administrativo dos contratos de fornecimento de água de abastecimento e de recolha de águas residuais;
- s)Enviar, trimestralmente, para a Autoridade Tributária e Aduaneira, ficheiros com todos os pedidos de ligação e de cessação de fornecimento de água;
- t)Organizar processos de concessão de isenções e benefícios parafiscais;
- u)Conferir mensalmente o pagamento das rendas dos prédios da habitação social e efetuar o lançamento de rendas atualizadas na conta dos inquilinos;
- v)Organizar Meras Comunicações Prévias (MCP), Comunicações Prévias com Prazo (CPP) e processos de licenciamento de ocupação do domínio público municipal e cobrar as respetivas taxas;
- w)Manter atualizados todos os pedidos efetuados no Balcão do Empreendedor;
- x)Organizar os processos de licenciamento municipal de afixação e/ ou inscrição de mensagens publicitárias e processos isentos de controlo prévio e cobrar as respetivas taxas;
- y)Enviar avisos de pagamento para efeitos de renovação de licenças anuais de ocupação do espaço público;
- z)Organizar os processos de licenciamento de provas desportivas, manifestações desportivas e outras atividades que possam afetar o trânsito normal, e cobrar as respetivas taxas;
- aa)Organizar processos de cedência de instalações municipais e de cedência de transporte coletivo de passageiros;
- bb)Organizar os processos de atribuição e substituição de licença de transporte coletivo de passageiros em transporte ligeiro (táxi) e cobrar as respetivas taxas;
- cc)Organizar todos os processos de pedido de alargamento de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, emitir os respetivos títulos e cobrar as respetivas taxas;
- dd)Validar o registo de utilizadores dos Serviços Online;
- ee)Fornecer certidões a pedido dos munícipes;
- ff)Fornecer segundas vias e fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
- gg)Efetuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- hh)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.3 -Execuções Fiscais:
- a)Proceder, no respeito pelo Código de Procedimento Administrativo e de Processo Tributário, à cobrança coerciva de dívidas e organizar os respetivos processos;
- b)Manter todos os processos na devida ordem;
- c)Instaurar e instruir os processos de execuções fiscais, praticando para o efeito os atos previstos na lei, no que lhe seja determinado;
- d)Elaborar listagens de devedores remissos por processamento mensal de faturação de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos;
- e)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
- f)Rececionar e organizar planos de pagamento de dívidas em prestações;
- g)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.4 -Leituras e Cobranças:
- a)A leitura de contadores, nas casas dos consumidores, dos números relativos aos gastos de água, anotando-os em livros apropriados e recebendo as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores;
- b)Promover a leitura e a cobrança de consumos de água e da taxa de saneamento, entregando o respetivo produto na tesouraria dentro do prazo estabelecido;
- c)Elaborar e manter atualizado o ficheiro de consumos de água;
- d)Emissão da faturação e recibos para os consumidores, bem como o seu envio pelo correio, quando aplicável;
- e)Conferir, conjuntamente com os Serviços de Taxas e Licenças, os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de coletores de esgotos;
- f)Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efetuar pelos leitores cobradores de consumos;
- g)Conferir e submeter as autorizações de débito direto SEPA;
- h)Enviar mensalmente o ficheiro SAFT para a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- i)Reportar situações de ligação indevida e utilização abusiva e contadores de água;
- j)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.5 -Telefones e Limpeza:
- a)Estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos serviços as chamadas recebidas;
- b)Prestar informações dentro do seu âmbito;
- c)Registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmiti-los por escrito ou oralmente;
- d)Zelar pela conservação do material à sua guarda e se necessário, participar avarias;
- e)Assegurar a limpeza e conservação das instalações;
- f)Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
- g)Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
- h)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Competências Específicas da Subunidade orgânica de Gestão Financeira, Contabilidade e Património Municipal:
A Subunidade orgânica de Gestão Financeira, Contabilidade e Património Municipal tem como atividade desenvolver funções de estudo e aplicação de métodos e processos que visem o planeamento e a gestão financeira da Autarquia, bem como executar todos os procedimentos contabilísticos e patrimoniais inerentes ao funcionamento deste serviço, bem como garantir a prestação de informação económica e financeira, fiável e atempada.
Nesta subunidade orgânica encontram-se integradas as áreas de Gestão Financeira, Contabilidade, Património e Cadastro Municipal, Tesouraria, Economato, Armazém, Gestão de Stocks e Contratação Pública.
- 2.1 -Gestão Financeira:
- a)Participar na elaboração de planos plurianuais de investimento, orçamentos e respetivos documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;
- b)Assegurar a elaboração de revisões e alterações ao orçamento nos termos em que forem definidas;
- c)Conceber, propor e aplicar normas de controlo interno e procedimentos a serem seguidos em todos os serviços;
- d)Assegurar, colaborar e acompanhar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatório de gestão e anexos às demonstrações financeiras;
- e)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- f)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;
- g)Acompanhamento de candidaturas submetidas a fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
- h)Apoio Técnico à Unidade Orgânica na área da gestão financeira;
- i)Apresentar balancetes referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica sobre os aspetos mais relevantes;
- j)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;
- k)Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes à aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- l)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- m)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao Executivo;
- n)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- o)Controlar os empréstimos bancários;
- p)Controlar os custos das obras municipais;
- q)Controlar o inventário e o registo dos bens móveis da Município;
- r)Proceder ao controlo do IVA;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
- 2.2 -Contabilidade:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;
- b)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- c)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de contratação pública, em articulação com a Contratação Pública;
- d)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade do município;
- e)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;
- f)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos nas normas legais em vigor e regulamentares aplicáveis;
- g)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- h)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações, bem como do plano plurianual de investimentos;
- i)Elaborar o Orçamento, respetivas revisões e alterações;
- j)Conferir os mapas de cobrança de taxas e tarifas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
- k)Conferir a receita das piscinas municipais;
- l)Promover a elaboração do balanço, demonstração de resultados e os mapas de execução orçamental;
- m)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos nos termos legais e regulamentares;
- n)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verba;
- o)Determinar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efetivo controlo de gestão;
- p)Promover à arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- q)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- r)Elaborar as reconciliações bancárias mensais;
- s)Controlar os fundos de maneio;
- t)Coligir todos os elementos necessários à execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento e respetivas modificações;
- u)Manter devidamente atualizados os registos contabilísticos;
- v)Promover a verificação permanente de movimentos de fundos do Serviço de Tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- w)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;
- x)Escriturar as contas correntes obrigatórias por Lei;
- y)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- z)Elaborar, em articulação com o Serviço de Tesouraria, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria Municipal;
- aa)Controlar, em articulação com a Tesouraria, as contas bancárias;
- bb)Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- cc)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.3 -Património e Cadastro Municipal:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- c)Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis do Município;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
- e)Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de pessoal da autarquia;
- f)Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a concretização de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- g)Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;
- h)Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
- i)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- j)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- k)Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
- l)Promover a gestão de bens móveis (livros, folhetos, postais, bandeiras, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do Município) de acordo com as orientações superiores ou regulamentos específicos;
- m)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- n)Exercer as competências em articulação com os restantes serviços;
- o)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens móveis;
- p)Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afetos ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos;
- q)Assegurar e executar todo o expediente e formalidades relacionados com o Notariado;
- r)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.4 -Tesouraria:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
- c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- d)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- e)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- f)Proceder à guarda de valores monetários;
- g)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- h)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- i)Elaborar balancetes diários de Tesouraria;
- j)Elaborar, em articulação com a Contabilidade, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda do Serviço de Tesouraria;
- k)Controlar, em articulação com a Contabilidade as contas bancárias;
- l)Elaborar conjuntamente com a Contabilidade balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- m)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para a Contabilidade;
- n)Passar certidões de relaxe a entregar nas taxas e licenças, findo o prazo de pagamento voluntário do prazo estabelecido;
- o)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.5 -Economato:
- a)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- b)Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
- c)Dar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- d)Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
- e)Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das faturas;
- f)Organizar e manter atualizado o ficheiro de fornecedores bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição;
- g)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das atividades desenvolvidas;
- h)Garantir uma gestão eficiente de stocks através de um correto sistema de controlo de custos e de consumo;
- i)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.6 -Armazém:
- a)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através dos materiais existentes em armazém;
- b)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
- c)Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
- d)Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;
- e)Proteger os bens de deterioração ou roubo;
- f)Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
- g)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
- h)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços, nomeadamente com o Serviço de Contratação Pública e Serviço de Contabilidade;
- i)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.7 -Gestão de Stocks:
- a)Manter em boas condições físicas as existências em armazém;
- b)Fazer entrar os produtos no armazém, conforme as guias de remessas ou equivalente;
- c)Fazer sair os materiais conforme requisição interna dos serviços assinada pelos respetivos responsáveis;
- d)Manter atualizados os registos de entradas, saídas, devoluções, etc., no programa informático GES e manter o saldo dos registos das existências certo com as próprias existências em armazém;
- e)Manter as margens de segurança necessárias, de forma a evitar ruturas de stocks;
- f)Fazer os pedidos dos materiais a comprar ao Economato;
- g)Realizar todas as tarefas inerentes à função e ao setor de armazém;
- h)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.8 -Contratação Pública:
- a)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- b)Assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- d)Preparar e acompanhar os contratos no âmbito da contratação pública;
- e)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- f)Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- g)Proceder à informação regular do Executivo, mediante a elaboração de pareceres sobre Obras Públicas necessárias ao desenvolvimento local;
- h)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- i)Desenvolver projetos de construção e conservação de redes de distribuição pública de águas e de saneamento, promovendo a realização das obras por Administração Direta ou procedendo às diligências para a sua adjudicação;
- j)Colaborar com o Serviço Estudos e Projetos na preparação de candidaturas a financiamento de fundos comunitários e/ou outros de aplicação às autarquias locais, e acompanhar a sua execução e encerramento;
- k)Preparar procedimentos de concursos públicos com a publicação no Diário da República e eventual publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
- l)Preparação e envio de contratos e respetivos processos ao Tribunal de Contas para efeitos de atribuição de visto;
- m)Elaborar os autos de consignação, receção provisória, receção definitiva e conta final das obras;
- n)Publicitação de todos os contratos no portal Base, quer o relatório inicial de contrato, quer o relatório final de execução;
- o)Apoio administrativo às juntas de freguesia e a outras entidades, no lançamento dos seus procedimentos, bem como o seu acompanhamento e controlo;
- p)Elaboração e organização processual dos contratos para o Notariado Privativo do Município;
- q)Estudo, conceção e organização de procedimentos de Acordo Quadro, em colaboração com as entidades promotoras, ao abrigo das centrais de compras, nomeadamente CIM Viseu Dão Lafões e Connect;
- r)Proceder à contratação pública de contratos de prestação de serviços em regime de tarefa e avença em estreita colaboração com os Serviços de Recursos Humanos e Saúde do Município de Nelas;
- s)Colaboração com o Armazém, no que respeita à entrega dos bens constantes nos fornecimentos contínuos, bem como apoiar na elaboração de procedimentos de material a adquirir e rotura de stocks;
- t)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Competências especificas da Subunidade orgânica de Modernização Administrativa:
A Subunidade orgânica de Modernização Administrativa tem como atividade planear e implementar políticas e estratégias com vista à modernização administrativa em prol da melhoria do desempenho da administração municipal:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;
- b)Apoiar na definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços municipais, com vista à operacionalização e monitorização de ações de simplificação administrativa e regulamentar;
- c)Garantir que na Loja de Cidadão/Espaços Cidadão seja facultado ao munícipe um atendimento digital assistido;
- d)Promover a colaboração entre os diversos serviços representados na Loja de Cidadão/ Espaços Cidadão;
- e)Disponibilizar junto dos munícipes todos os serviços públicos que venham a ser disponibilizados eletronicamente pela Administração Central, e que possam ser prestados nestes Espaços;
- f)Garantir o cumprimento do estipulado no Manual de Acolhimento fornecido pela AMA, I. P., e nos documentos regulamentares emitidos pelos Serviços;
- g)Garantir a articulação entre as diversas entidades presentes na Loja de Cidadão e a AMA, I. P.;
- h)Garantir a articulação entre o Município de Nelas e a AMA, I. P.;
- i)Garantir em colaboração com o Gabinete das Tecnologias de Informação e Comunicação uma correta gestão da rede de atendimento da Loja de Cidadão/Espaços Cidadão;
- j)Coordenar toda a atividade de atendimento da Loja de Cidadão/Espaços Cidadão;
- k)Proporcionar o aumento da qualidade da prestação de serviços públicos;
- l)Criar formas expeditas de atendimento de modo a que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- m)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- n)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos nos locais de atendimento municipal;
- o)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- p)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- q)Coordenar e promover todas as candidaturas a fundos comunitários ou nacionais na área de atuação, acompanhando e assegurando a sua correta implementação;
- r)Acompanhar a execução do Plano de Atividades, elaborando os respetivos relatórios periódicos dos desvios ou revisão dos projetos e ações aprovados;
- s)Colaborar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a respetiva recolha, proceder à adequada análise e consequente difusão;
- t)Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
- u)Elaborar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
- v)Garantir o registo de reclamações e recursos, ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos.
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º — Competências Específicas
Vigente desde: 22/05/2024
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