Constituem competências gerais da Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente:
- a)Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito do urbanismo e das obras municipais, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- c)Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;
- d)Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;
- e)Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal;
- f)Dirigir e coordenar as operações relacionadas com a conceção, execução e fiscalização das obras municipais;
- g)Supervisionar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;
- h)Promover medidas de proteção do ambiente, de sensibilização ambiental, valorização de espaços verdes e de gestão de infraestruturas ambientais;
- i)Assegurar à comunidade local uma rede de abastecimento de água e de saneamento de qualidade;
- j)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e/ou outros de aplicação às autarquias locais;
- k)Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;
- l)O exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.