- 1 -Competências Específicas dos Serviços de Recursos Humanos e Saúde:
Os Serviços de Recursos Humanos e Saúde têm como atividade promover o desenvolvimento dos recursos humanos e todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional, bem como garantir o alinhamento e a implementação da estratégia política definida na área de Recursos Humanos, em matéria de Igualdade de Oportunidades na participação, acesso e usufruto de bens, recursos e serviços de acordo com os Princípios de Transparência, Igualdade, Legalidade e Valorização do Trabalho. Compete ainda, no âmbito social, promover a saúde e prestar o apoio social e psicossocial aos seus trabalhadores/colaboradores a fim de garantir uma melhoria na qualidade vida e no bem-estar social.
Estes serviços integram as seguintes áreas: Recursos Humanos e Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
- 1.1 -Recursos Humanos:
- a)Gerir o mapa de pessoal da organização, incluindo o pessoal não docente dos agrupamentos escolares e elaborar o balanço social;
- b)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- c)Assegurar a determinação/atribuição de alterações de posicionamentos remuneratórios;
- d)Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- e)Gerir os perfis de competências e assegurar a gestão de carreiras;
- f)Organizar e elaborar candidatura para celebração de contratos de emprego inserção em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais;
- h)Gerir o sistema de assiduidade, recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- i)Processar as remunerações, suplementos remuneratórios, ajudas de custo e outros abonos e proceder à tramitação de processos de penhoras de Tribunais para efeitos de vencimentos;
- j)Elaborar mapas e relações de desconto, facultativos ou obrigatórios, processados nas remunerações dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;
- k)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
- l)Proceder à Gestão dos Processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público;
- m)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como os processos de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- n)Organização dos processos contratação em regime de tarefa ou avença em articulação com o Serviço de Contratação Pública;
- o)Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios;
- p)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- q)Proceder à gestão da informação relativa a recursos humanos, a prestar junto das entidades centrais;
- r)Gerir candidaturas aos Programas do Instituto de Emprego e Formação Profissional, no âmbito dos Recursos Humanos;
- s)Prestar informação sobre os Fundos Estruturais e outros de Financiamento de Ações para o Desenvolvimento e Formação dos Recursos Humanos para a Administração Local e Coordenar Ações com as entidades Gestoras desses Programas;
- t)Proceder ao levantamento das necessidades de Formação Profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço, identificar as carências em matéria de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, programar, desenvolver e assegurar a concretização das ações de formação internas e gerir ações de formação externas, em articulação com o Gabinete de Inserção Profissional;
- u)Instruir processos de inquérito, disciplinar e outros em articulação com o Gabinete Jurídico;
- v)Elaborar informações, pareceres, protocolos, estudos, entre outros relacionados com a Gestão dos Recursos Humanos;
- w)Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários;
- x)Tramitar o processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica e respetivo envio à Caixa Geral de Aposentações;
- y)Proceder à atualização da situação do funcionário através da inserção dos dados do funcionário, nomeadamente de cópias das habilitações literárias e Cartão de Cidadão e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável;
- z)Inserir todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;
- aa)Proceder à organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica, através do envio às chefias, Comissão de Trabalhadores e aprovação superior. Após aprovação, inserção das férias no sistema informático. Cálculos de valores de férias não gozadas, subsídios de férias e proporcionais;
- bb)Proceder à codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos funcionários, inscrições na ADSE (online) e alterações de dados pessoais de funcionários na ADSE e outras atividades relacionadas com a ADSE;
- cc)Preencher os mapas de despesas com os colaboradores da educação no mapa da componente de apoio à família, em colaboração com os Serviços de Educação e Cultura;
- dd)Executar as funções administrativas inerentes a todo o pessoal transitado para o Município ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências para as Autarquias;
- ee)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.2 -Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Medicina do Trabalho;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho (dentro das instalações da autarquia, incluindo as obras por administração direta);
- c)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- d)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
- e)Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)Contribuir a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;
- g)Prevenir situações de inaptidão, inadaptação, resistência à mudança ou outra conflitualidade no trabalho, que revelem, como causa próxima, a perda da aptidão física e equilíbrio psicossocial, provocada pelas condições em que o trabalho é prestado;
- h)Implementação de medidas de promoção de hábitos de alimentação saudável e vida saudável, em articulação com os restantes serviços;
- i)Promover e vigiar a saúde dos colaboradores/trabalhadores e proceder, se for caso disso, ao encaminhamento para os Serviços de Intervenção Social, dos que necessitem de apoio social ou psicossocial, por forma a garantir o seu bem-estar;
- j)Promover e garantir a igualdade de género e igualdade de oportunidades a todos os colaboradores/trabalhadores da Autarquia, no que respeito ao acesso ao emprego, formação e qualificação profissional;
- k)Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
- l)Garantir aos trabalhadores a conciliação da vida profissional com a vida pessoal;
- m)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Competências específicas dos Serviços de Intervenção Social:
Os Serviços de Intervenção Social têm como atividade no âmbito de uma política social de intervenção, responder às carências específicas dos grupos populacionais estigmatizados, ou em situação de risco, desenvolvendo um conjunto de ações para resolução de tais problemáticas.
Este serviço integra as seguintes áreas: Ação Social, Rede Social, Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e Acompanhamento das Famílias Beneficiárias da Prestação RSI, Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, Universidade Sénior e Loja Solidária.
- 2.1 -Ação Social:
- a)Executar ações, de forma sistemática e concertada, de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o seu bem-estar social;
- b)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas habitacionais degradadas, de forma a definir quais as prioridades de atuação - atribuição de habitação social;
- c)Dar execução aos programas, de índole social, constantes do Plano de Atividades do Município;
- d)Efetuar inquéritos socioeconómicos ou outros solicitados ao Município, que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências dos grupos sociais mais vulneráveis (primeira infância, jovens, idosos, deficientes, minorias étnicas, desempregados e/ou outros);
- e)Atualizar o Diagnóstico Social do Município;
- f)Apoiar socialmente instituições de assistência, educativas, prisionais e outras existentes na área de intervenção do Município;
- g)Identificar e intervir em situações de marginalidade, delinquência, abandono/absentismo escolar, negligência ou outras de maior relevo na área de intervenção do Município, propondo medidas adequadas com vista à prevenção e/ou eliminação, nomeadamente no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- h)Colaborar na deteção das carências educativas na área do Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, nomeadamente nas avaliações socioeconómicas dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social;
- i)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- j)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade e dar-lhes o devido encaminhamento.
- k)Detetar necessidades/problemas dos indivíduos, grupos ou comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores;
- l)Fomentar a inclusão socioprofissional de cidadãos identificados como se encontrarem em situação de vulnerabilidade em colaboração com o Gabinete de Inserção Profissional;
- m)Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;
- n)Efetuar visitas domiciliárias nas freguesias do Concelho;
- o)Realizar atendimento/aconselhamento e acompanhamento psicossocial aos utentes, com possível encaminhamento para diferentes organismos, nomeadamente, segurança social, centro de saúde, hospitais, lares da terceira idade, lares para deficientes, etc.;
- p)Articular os projetos da área social com outros serviços municipais;
- q)Auxiliar o preenchimento de diversos impressos, nomeadamente Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Complemento por Dependência, Pensão Social, etc.;
- r)Estabelecer parcerias/protocolos com outras instituições do Concelho nomeadamente IPSS, e outros organismos;
- s)Elaborar Informações/Relatórios Sociais diversos, solicitados pelos serviços da autarquia ou outros;
- t)Dinamização do Cartão Sénior Municipal;
- u)Divulgar as campanhas de sensibilização, (Violência Doméstica, Igualdade de Género);
- v)Encaminhar/Inscrever os utentes interessados no Programa Municipal para atribuição de apoio habitacional a estratos mais desfavorecidos.
- w)Colaboração na gestão e distribuição de bens a famílias carenciadas no âmbito do funcionamento da Loja Solidária;
- x)Apoio na cooperação e dinamização do Banco Local de Voluntariado;
- y)Apoio na dinamização do Banco Local de Ajudas Técnicas;
- z)Cooperação na execução do Plano de Ação da Igualdade de Género designadamente, na realização de atividades no âmbito desta temática e a sua posterior avaliação.
- aa)Cooperação na execução de trabalho na área da Igualdade numa perspetiva interna da organização, em articulação com os Serviços de Recursos Humanos e na vertente externa em cooperação com os restantes serviços de âmbito social;
- bb)Colaboração com o Serviço de Educação, no desempenho de atividades que estimulem o desenvolvimento de competências complementares em alunos dos Agrupamentos de Escolas de Nelas e Canas de Senhorim, no âmbito das ações/projetos a implementar para combate ao Abandono Escolar e promoção do Sucesso Educativo;
- cc)Participação em Projetos Educativos de Dinâmicas Intergeracionais a desenvolver na Universidade Sénior;
- dd)Apoiar o Gabinete de Inserção Profissional no desenvolvimento de um conjunto de ações, que visam dotar os desempregados e a população ativa mais carenciada e/ou em risco de exclusão, de competências e conhecimentos, que contribuem para a sua (re)integração no mercado de trabalho e consequentemente o reforço de competências profissionais e pessoais.
- ee)Colaborar na elaboração de um Plano de Formação face ao público-alvo atrás referido;
- ff)Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
- gg)Dinamização de ações no âmbito do Plano Municipal para a Igualdade de Género e Não Discriminação - Equipa para a igualdade na Vida Local (EIVL)
- hh)Estes serviços prestam apoio e informação geral em diversas áreas, tais como, regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do quotidiano.
- ii)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.2 -Rede Social:
- a)Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- b)Promover o desenvolvimento social integrado;
- c)Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- d)Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
- e)Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- f)Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- g)Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
- h)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.3 -Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e Acompanhamento das Famílias Beneficiárias da prestação RSI:
- a)Atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social e, o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários do RSI;
- b)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados a situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- c)Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
- d)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- e)Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, tomando como referencial o previsto no Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, no respeito pela autonomia do poder local;
- f)Planeamento e organização da intervenção social;
- g)Contratualização no âmbito da intervenção social;
- h)Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas;
- i)Atendimento e acompanhamento das famílias mais carenciadas que reúnam as condições para acesso aos bens alimentares no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), entre outras respostas;
- j)Elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento;
- k)Atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
- l)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.4 -Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM):
- a)Apoiar os processos de acolhimento e integração de pessoas migrantes, articulando com as diversas estruturas locais e promovendo a interculturalidade a nível local, no âmbito da Rede CLAIM;
- b)Prestar esclarecimentos de dúvidas relacionadas com a Legalização;
- c)Prestar esclarecimentos e apoio na formulação do pedido de Autorização de Residência;
- d)Prestar apoio no agendamento para o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para a Concessão de Cartão de Residência de Familiar do Cidadão da União Nacional de Estado Terceiro, Obtenção da Declaração de Entrada, Prorrogação da Permanência, Reagrupamento Familiar e Renovação do documento de Autorização de Residência, entre outras solicitações;
- e)Encaminhamento para o Registo de Menores Estrangeiros;
- f)Prestar esclarecimentos sobre a aquisição e a atribuição da nacionalidade portuguesa;
- g)Encaminhamento para diversas instituições nas áreas da saúde, emprego, habitação, apoio social e jurídico;
- h)Apoio e esclarecimentos em questões gerais para a correta integração;
- i)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.5 -A Universidade Sénior:
- a)Garantir a lecionação de disciplinas que promovam a inclusão social e a participação ativa dos Idosos;
- b)Colaboração como Membro do grupo de trabalho (multidisciplinar) dos Cuidadores Informais do Município de Nelas;
- c)Organização de seminários e cursos multidisciplinares, passeios e viagens culturais;
- d)Divulgação e informação de serviços destinados aos séniores;
- e)Fomentação e apoio do voluntariado social;
- f)Proporcionar uma melhoria de qualidade de vida dos séniores e impulsionar a sua participação cívica e auto organizacional;
- g)Colaboração com IPSS’s vocacionadas para intervir nesta área social;
- h)Articulação com a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade - RUTIS e outras entidades parceiras;
- i)Encaminhamento de alunos, professores ou público geral, prestando esclarecimentos sobre informações transversais ou relativas ao funcionamento da US;
- j)Participação em projetos que visam recolher vivências/acontecimentos dos alunos da Universidade Sénior.
- k)Participação em projetos educativos de dinâmicas Intergeracionais que visam o desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou recreativo, fomentando a partilha de experiências e o contacto intergeracional;
- l)Desenvolvimento de atividades que estimulem a reflexão, o fortalecimento de relações interpessoais e sociais entre diferentes gerações;
- m)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.6 -Loja Solidária:
- a)Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;
- b)Identificar situações de risco em colaboração com a Ação Social a fim de definir critérios de prioridade e de admissão à atribuição de apoio social a pessoas que se encontrem em situações sociais e economicamente desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
- c)Desenvolver atividades e projetos que proporcionem a angariação de bens para atribuição;
- d)Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de Voluntários na dinâmica da Loja Solidária;
- e)Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Solidária;
- f)Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Solidária, que deve conter, a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;
- g)Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à loja de cada agregado familiar;
- h)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Competências Específicas da Unidade Empreende:
A Unidade Empreende, que tem como atividade desenvolver iniciativas empreendedoras com o intuito de ajudar causas sociais e ambientais, maximizar os meios humanos existentes para a realização de iniciativas, programas e ações que permitam criar alguma sustentabilidade na sociedade, pelas dinâmicas Intergeracionais, bem como desenvolver atividades que proporcionem uma melhoria das condições de vida da comunidade.
Esta Unidade integra as seguintes áreas: Gabinete de Inserção Profissional; Gabinete de Apoio ao Emigrante; Serviço de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial.
- 3.1 -Gabinete de Inserção Profissional:
- a)Desenvolver atividades que contribuem para a inserção ou reinserção profissional de desempregados, em estreita cooperação com os centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional;
- b)Prestar informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- c)Apoiar à procura ativa de emprego e acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
- d)Captação de ofertas de entidades empregadoras;
- e)Divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas disponíveis e adequadas;
- f)Encaminhamento para ofertas de qualificação;
- g)Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- h)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- i)Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
- j)Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;
- k)Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos Centros de Emprego;
- l)Estabelecer contacto direto com as empresas do concelho para divulgação de medidas de apoio à contratação existentes, auxiliando na realização das candidaturas;
- m)Fomentar a inclusão socioprofissional de cidadãos identificados como se encontrarem em situação de vulnerabilidade;
- n)Dotar os desempregados e a população ativa mais carenciada e/ou em risco de exclusão, de competências e conhecimentos, que contribuem para a sua (re)integração no mercado de trabalho e consequentemente o reforço de competências profissionais e pessoais;
- o)Colaborar na elaboração de um Plano de Formação face ao público-alvo atrás referido, bem como para a vertente interna da organização, em colaboração com os Serviços de Recursos Humanos e Saúde;
- p)Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
- q)Apoiar no acompanhamento de desempregados em fase de (re)inserção profissional, bem como de pessoas pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, promovendo a sua (re)inserção social;
- r)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3.2 -Gabinete de Apoio ao Emigrante:
- a)Apoiar emigrante no seu processo de regresso ou reinserção em Portugal e contribuir para a resolução de problemas apresentados na sua área de atuação;
- b)Exercer funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos para a Segurança Social (Acidentes de Trabalho, Pensão de Velhice; Pensão de Viuvez; Prestações de Doença; Prestações Familiares; Prestações de Invalidez; Prestações de Maternidade; Prestações de Sobrevivência; Subsídio de Desemprego; Subsídio de Morte.
- c)Apoio na emissão de declarações para troca de Cartas de Condução;
- d)Apoio na emissão de declarações para ingresso no ensino superior;
- e)Apoio na emissão de declarações para efeitos bancários;
- f)Prestar informações sobre a legalização de viaturas;
- g)Prestar apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
- h)Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
- i)Vistos de Entrada e Saída de Portugal;
- j)Articulação com as instituições de forma a auxiliar a resolução de assuntos a vários níveis.
- k)Assuntos de segurança social estrangeira, comunitária e extracomunitária;
- l)Colaborar com o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes e dar apoio aos processos de acolhimento e integração de pessoas migrantes;
- m)Prestar apoio no agendamento para o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para a Concessão de Cartão de Residência de Familiar do Cidadão da União Nacional de Estado Terceiro, Obtenção da Declaração de Entrada, Prorrogação da Permanência, Reagrupamento Familiar e Renovação do documento de Autorização de Residência, entre outras solicitações;
- n)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3.3 -Serviço de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial:
- a)Manter atualizado o cadastro empresarial do Concelho;
- b)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- c)Encaminhar os empresários em coordenação com outras Entidades competentes e prestar informações genéricas, designadamente em sede de Licenciamento Industrial e Comercial, e respetiva inscrição nos cadastros;
- d)Divulgar as potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores;
- e)Organizar seminários e ações de Formação/Informação do tecido empresarial local;
- f)Apoiar na criação e constituição de empresas;
- g)Promover a articulação com as Associações Locais e Regionais de representação de empresários;
- h)Gerir as zonas industriais sob gestão do Município;
- i)Apoiar o relacionamento do empresário com diversas Entidades Públicas e Privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações Interinstitucionais;
- j)Promover o desenvolvimento económico e social do Concelho e da região de forma ativa e participativa;
- k)Prestar o acompanhamento e apoio às iniciativas de investimento;
- l)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
ANEXO II
Organograma do Município de Nelas
317212195
Artigo 23.º — Competências Específicas
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024