Aprova a estrutura e organização dos serviços Câmara Municipal.
Âmbito de aplicação
A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município de Nelas, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Missão
O Município de Nelas e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes, orientado para o desenvolvimento económico e social para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos cidadãos que residem, estudam e trabalham no município, para o desenvolvimento coerente e equilibrado do território, para a preservação da herança e património histórico e ambiental e para a prosperidade sustentado de longo prazo.
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o concelho aos vários níveis, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.
Valores
Princípios gerais da atividade municipal
Regras a observar no âmbito das relações laborais
Deveres, Funções e Competências Comuns aos Serviços e aos Dirigentes Municipais
Competências Genéricas do Apoio Administrativo e Operacional
Do Cumprimento do Regulamento
O Executivo, cargos dirigentes bem como os demais trabalhadores e colaboradores, deverão cumprir com rigor o presente regulamento.
Do Objeto
É aprovada a estrutura interna da administração autárquica do Município de Nelas, através do presente regulamento e que obedecerá ao modelo da Estrutura Hierarquizada.
Componente Hierarquizada
Estrutura Flexível
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no Anexo I, a Câmara Municipal de Nelas, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas.
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Entrada em Vigor
A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Nelas entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
ANEXO I
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Nelas
Preâmbulo
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, à qual compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim, visa-se com o presente Regulamento adequar a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, representada no organograma ao Anexo II, ao modelo organizativo dos serviços municipais definido pela Assembleia Municipal de Nelas.
Dada a dimensão da Autarquia, o número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 4 (quatro) e são criados 4 (quatro) gabinetes e 1 (um) serviço que não corporizam uma unidade orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, mas que se considera útil atribuir-lhes neste Regulamento um conjunto de funções no sentido de ficar clarificada a sua articulação com a estrutura orgânica.
Gabinetes e Serviços
Os Gabinetes e os Serviços a seguir indicados, no desempenho das suas funções, respondem diretamente ao Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas, estando obrigados ao previsto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas:
Unidades orgânicas flexíveis
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos detém as seguintes atribuições:
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Relações Públicas, Comunicação, Promoção Territorial e Gestão de Eventos
O Gabinete de Relações Públicas, Comunicação, Promoção Territorial e Gestão de Eventos detém as seguintes atribuições:
Serviços de Proteção Civil Municipal
Composição
A Unidade Orgânica de Administração e Finanças é composta por 2 (dois) serviços e 2 (duas) subunidades orgânicas:
Missão
A Unidade Orgânica de Administração e Finanças tem como missão garantir a prestação dos serviços administrativos de suporte necessários ao regular funcionamento do Município e colaborar na otimização da gestão financeira da autarquia pela realização de tarefas de controlo da atividade financeira, determinação de custos e tratamento de informação financeira.
Competências Gerais
Constituem competências gerais da Unidade Orgânica de Administração e Finanças:
Competências Específicas
Os Serviços Administrativos têm como atividade executar todos os procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento destes serviços, assegurar a gestão corrente da documentação entrada e expedida da Câmara Municipal, bem como assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Expediente, Arquivo e Gestão Documental; Taxas e Licenças; Execuções Fiscais; Leituras e Cobranças e Telefones e Limpeza.
A Subunidade orgânica de Gestão Financeira, Contabilidade e Património Municipal tem como atividade desenvolver funções de estudo e aplicação de métodos e processos que visem o planeamento e a gestão financeira da Autarquia, bem como executar todos os procedimentos contabilísticos e patrimoniais inerentes ao funcionamento deste serviço, bem como garantir a prestação de informação económica e financeira, fiável e atempada.
Nesta subunidade orgânica encontram-se integradas as áreas de Gestão Financeira, Contabilidade, Património e Cadastro Municipal, Tesouraria, Economato, Armazém, Gestão de Stocks e Contratação Pública.
A Subunidade orgânica de Modernização Administrativa tem como atividade planear e implementar políticas e estratégias com vista à modernização administrativa em prol da melhoria do desempenho da administração municipal:
Composição
A Unidade Orgânica de Educação, Cultura, Desporto e Juventude é composta por 4 (quatro) serviços:
Missão
A Unidade Orgânica de Educação, Cultura, Desporto e Juventude tem como missão planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e cultural e de apoio ao desenvolvimento, enquadrável nos domínios da informação, da documentação e da animação cultural, educação e ensino, biblioteca, arquivo histórico, transportes escolares, património histórico e cultural, turismo, desporto e juventude.
Competências Gerais
Constituem competências gerais da Unidade Orgânica de Educação, Cultura, Desporto e Juventude:
Competências Específicas
Os Serviços de Educação e Cultura têm como atividade a aproximação entre educação e cultura para desenvolvimento do concelho.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Educação e Cultura, que contém a Academia Municipal de Artes de Nelas.
Os Serviços de Desporto e Juventude têm como atividade incentivar à participação ativa em atividades de âmbito desportivo, apoiar e incentivar o associativismo desportivo e promover políticas de juventude articuladas e transversais, assentes na valorização dos jovens do concelho.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Desporto e Juventude:
Os Serviços de Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal têm como atividades promover hábitos de leitura junto da população e conservar informação de forma a promover a memória e história das comunidades e do território do Município.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal:
Os Serviços de Turismo e Património Cultural têm como atividades promover a preservação e valorização do património cultural, bem como disponibilizar apoio a iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento cultural do município.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Turismo e Património Cultural:
Composição
A Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente é composta por 4 (quatro) serviços:
Missão
A Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente tem como missão coordenar, orientar e supervisionar as obras por administração direta e por empreitada, promover obras públicas de interessa para o município, promover o bem-estar ambiental e de saúde pública, bem como contribuir para a manutenção e valorização da área agrícola e florestal, assente numa gestão de planeamento, execução e controlo de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do concelho.
Competências Gerais
Constituem competências gerais da Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente:
Competências Específicas
1 - Competências Específicas dos Serviços de Projetos, Planeamento e Estradas Municipais:
Os Serviços de Projetos, Planeamento e Estradas Municipais têm como atividade a gestão das infraestruturas rodoviárias do concelho de Nelas, a elaboração de Projetos, Planos de Ordenamento e Urbanismo, bem como a gestão de processos de Empreitadas e Aquisição de Bens e Serviços.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Estudos e Projetos, Planeamento Urbanístico, Topografia, Desenho, Setor Operativo.
1.1 - Estudos e Projetos:
a) Proceder à elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, ou de Juntas de Freguesia, nomeadamente: Edifícios diversos; Edifícios Escolares Primários e Pré-primários; Recintos e equipamentos desportivos; Rede viária e respetivas obras de arte; Arranjos exteriores e espaços verdes;
b) Construção e ampliação de cemitérios; Edifício-sede das Juntas de Freguesia; Urbanizações e respetivas infraestruturas; Obras hidráulicas e de saneamento básico; Obras diversas de cariz social;
c) Apoiar ou elaborar projetos para Instituições de utilidade Pública, nomeadamente: Instalações de apoio a organizações Desportivas, Culturais e Sociais;
d) Elaborar projetos de habitação própria ou organizar projetos tipo para as famílias de comprovada debilidade económica;
e) Elaborar e acompanhar ou orientar os estudos e projetos de obras relativas a edifícios e equipamentos;
f) Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a vias, infraestruturas e espaços urbanos, visando a prossecução dos objetivos Municipais, através da consolidação e beneficiação da rede viária e da requalificação do Espaço Público;
g) Coordenar, gerir e acompanhar a elaboração e submissão de candidaturas a Fundos Comunitários e/ou outros de interesse municipal;
h) Executar, analisar e colaborar em processos de candidaturas e acompanhar a execução das obras ao abrigo de programas de financiamento;
i) Promover e desenvolver os estudos de eletrificação de aglomerados populacionais, dentro de uma ótica de racionalização, em colaboração com as empresas e serviços distribuidores de energia elétrica;
j) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
1.2 - Planeamento Urbanístico:
a) Acompanhar em contínuo a implementação do PDM;
b) Aferir as disfunções do PDM elencando os pontos do mesmo que carecem de revisão ou alteração;
c) Uniformizar critérios e interpretações, conferindo objetividade na sua aplicação;
d) Propor o início do processo de revisão ou alteração do PDM;
e) Efetuar alterações ao PDM de acordo com o que for superiormente aprovado;
f) Dinamizar a revisão do PDM fornecendo os elementos solicitados e fazendo o seu enquadramento nas diretrizes estratégicas definidas pela Câmara Municipal para a área do Município;
g) Definir normas cautelares para áreas a ser objeto de planos municipais;
h) Acompanhar a elaboração de planos municipais, fornecendo o seu enquadramento nas diretrizes preestabelecidas no Plano Diretor Municipal;
i) Promover a execução de planos municipais;
j) Prestar apoio ao Serviço de Obras Particulares e Loteamentos no que concerne à apreciação de processos de loteamentos;
k) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
1.3 - Topografia:
a) Executar todas as tarefas nas áreas solicitadas pelas diversas Unidades Orgânicas da Autarquia;
b) Assegurar o bom uso e estado de conservação dos equipamentos de Topografia;
c) Proceder, em conjunto com os serviços competentes à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das tarefas a desenvolver;
d) Realizar levantamentos topográficos, medições de áreas, no âmbito da atualização e validação do cadastro predial do Município;
e) Assegurar a execução dos registos topográficos mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município;
f) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
g) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas;
h) Fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações e fiscalizar o seu cumprimento;
i) Fornecer plantas topográficas solicitadas por Munícipes e serviços do Município;
j) Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo, das infraestruturas de loteamentos Municipais;
k) Realizar trabalhos próprios da sua especialidade, nomeadamente, levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamentos, projetos de caminhos e estradas;
l) Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos sob a responsabilidade da Unidade Orgânica;
m) Manutenção e atualização da cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para elaboração de estudos, projetos e planos de iniciativa Municipal;
n) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
1.4 - Desenho:
a) Executar as tarefas de desenho e apoio geral à elaboração de projetos;
b) Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;
c) Colaborar com as diversas divisões operativas em tarefas relacionadas com a execução ou verificação de desenhos;
d) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
1.5 - Setor Operativo:
a) Abertura, manutenção e construção de caminhos agrícolas e florestais;
b) Abertura e construção de arruamentos;
c) Construção e manutenção de infraestruturas - águas, esgotos, pluviais, redes elétricas e telefónicas;
d) Execução de ramais domiciliários;
e) Pavimentação em calçada e em betuminoso a quente e frio;
f) Movimento de terras necessárias à implementação de construções, municipais e industriais;
g) Executar ampliações de redes de água e esgotos;
h) Reparação de avarias em redes de água, esgotos e pluviais;
i) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - Competências Específicas dos Serviços de Obras Municipais e Oficinas:
Os Serviços de Obras Municipais e Oficinas têm como atividade a gestão de obras municipais, equipamentos e viaturas, bem como assegurar meios para preservar a segurança rodoviária da população do concelho de Nelas.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Serviços Técnicos de Obras; Oficinas e Viaturas; Setor Operativo.
2.1 - Serviços Técnicos de Obras:
a) Fiscalizar as Obras Municipais executadas por empreitada e elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção;
b) Fiscalizar as obras de construção de equipamentos coletivos que devam ser executadas por particulares em loteamentos urbanos;
c) Analisar e informar pedidos de revisão de preços;
d) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2.2 - Oficinas e Viaturas, que integram Oficinas, Serralharia Civil, Serralharia Mecânica e Pintura:
a) Executar, no âmbito da sua especialidade, as obras quer em oficina, quer nos locais de aplicação, solicitados pelas diversas Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais;
b) Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento, que lhes seja distribuído para realização das suas atividades;
c) Prestar apoio às Juntas de Freguesia, Coletividades, Associações e outros organismos que prossigam fins de utilidade pública, sempre que superiormente determinado pelo Órgão Executivo e/ou Presidente da Câmara no exercício da sua competência ou Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas;
d) Organizar e promover o controlo e execução das atividades em colaboração com os restantes serviços Municipais, no respeitante à utilização de máquinas e viaturas automóveis;
e) Promover a manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos do Órgão Executivo Municipal;
f) Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar nas Oficinas Municipais e em Oficinas Exteriores;
g) Assegurar a recolha e tratamento de informações necessárias à gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
h) Controlar os custos de assistência, manutenção e utilização das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos;
i) Elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, consubstanciando num mapa mensal o consumo feito e a respetiva quilometragem;
j) Colaborar com o Serviço do Património Municipal na elaboração e atualização do cadastro de cada viatura;
k) Acompanhar a assiduidade e elaborar as escalas de pessoal a atribuir às diversas máquinas e viaturas;
l) Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas quando solicitadas pelas Juntas de Freguesia, Coletividades, Associações e demais Instituições do Concelho, de acordo com as instruções do órgão e entidades previstas na alínea c);
m) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2.3 - Setor Operativo, que integra a Carpintaria, Eletricidade e Execução de Obras Municipais:
a) Execução/ampliação/recuperação de edifícios Municipais;
b) Assentamento de lancis;
c) Pavimentação de passeios a pavê/mosaico;
d) Assentamento de azulejos/mosaicos;
e) Construção de muros em granito e em alvenaria de blocos/tijolos;
f) Retocar, arear e pintar as construções Municipais;
g) Obras de Carpintaria/Marcenaria;
h) Sinalização vertical e horizontal das vias municipais;
i) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
j) Execução de redes elétricas e telefónicas;
k) Execução de acabamentos de construção civil;
l) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - Competências Específicas dos Serviços de Obras e Licenciamento Particulares:
Os Serviços de Obras e Licenciamentos Particulares têm como atividade garantir o apoio técnico nos processos relativos a operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, o direito à informação respeitante à aplicação dos instrumentos de gestão do território em vigor, bem como procede a ações de fiscalização por forma a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares da competência do Município.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Área Técnica, Obras e Fiscalização de Obras Particulares.
3.1 - Área Técnica:
a) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de Obras Particulares;
b) Enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
c) Informar exposições sobre Obras Particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
d) Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas que careçam a licença ou comunicação prévia;
e) Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;
f) Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública;
g) Apreciar a conformidade das operações urbanísticas a realizar com planos Municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao especto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto;
h) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público Municipal;
i) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
j) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos Munícipes relativo a operações urbanísticas;
k) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas frações;
l) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos Munícipes as normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;
m) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3.2 - Obras:
a) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Unidade Orgânica;
b) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
c) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
d) Assegurar a entrega atempada do expediente da Unidade Orgânica a submeter à reunião da Câmara Municipal;
e) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para Obras Particulares e loteamentos, inscrições de técnicos, vistorias, licenças de utilização, ocupação da via pública;
f) Garantir o atendimento geral do público;
g) Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Unidade Orgânica, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de Entidades Públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
h) Receber e registar os processos que sejam devolvidos, dando cumprimento, no mais curto espaço de tempo, aos despachos, resoluções ou deliberações da Câmara que neles tenham sido exarados;
i) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
j) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras Entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
k) Passar licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivos de obras, loteamentos;
l) Emitir alvarás de loteamento;
m) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
n) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
o) Gerir, organizar e assegurar a receção, expediente e arquivo de todos os processos da Unidade Orgânica e Serviço;
p) Elaborar as estatísticas da Unidade Orgânica e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
q) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
r) Assegurar o licenciamento de instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;
s) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3.3 - Fiscalização de Obras Particulares:
a) Acompanhar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados, quando solicitado para o efeito;
b) Elaborar a participação de infrações sobre o não cumprimento de disposições legais e regulamentares relativas ao Licenciamento Municipal, tendo em vista nomeadamente a instauração de processos de contraordenação;
c) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
d) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
e) Vigiar e fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos gerais, relacionados com o licenciamento de Obras Particulares;
f) Averiguar a existência de Licenças Municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
g) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
h) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os catos de fiscalização;
i) Providenciar no sentido da realização de embargos administrativos de obras, lavrando os respetivos autos, mediante despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;
j) Averiguar da existência de Licenciamento Municipal relativo a quaisquer obras ou trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios;
k) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
l) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4 - Competências Específicas dos Serviços de Ambiente, Águas e Saneamento Municipal:
Os Serviços de Ambiente, Águas e Saneamento Municipal têm como atividade a promoção de medidas de proteção do ambiente, de sensibilização ambiental, valorização de espaços verdes e de gestão de infraestruturas ambientais, bem como assegurar à comunidade local uma rede de abastecimento de água e de saneamento de qualidade.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Serviços Técnicos de Ambiente, Sistema de Informação Geográfica, Apoio ao Agricultor, Limpeza Urbana e Jardins, Águas e Saneamento e Medicina Veterinária.
4.1 - Serviços Técnicos de Ambiente:
a) Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
b) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
c) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
d) Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
e) Gerir os sistemas Municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
f) Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;
g) Assegurar a gestão da salubridade pública;
h) Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento.
i) Promover a manutenção do Parque Ecológico da Quinta da Cerca;
j) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4.2 - Sistema de Informação Geográfica:
a) Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica;
b) Promover e assegurar a georreferenciação da informação produzida pelos diferentes serviços da autarquia e a sistematização da informação relativa ao território e às suas infraestruturas;
c) Constituir e gerir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
d) Assegurar a atualização da cartografia e cadastro do município;
e) Elaborar cartas temáticas;
f) Acompanhar os levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção e proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
g) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema SIG e o respetivo registo cadastral;
h) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4.3 - Apoio ao Agricultor:
a) Fomentar o empreendedorismo rural apoiando o agricultor com o aconselhamento agrícola e com a receção de candidaturas ao Instituto de Financiamento à Agricultura e Pescas (IFAP), facilitando o acesso aos instrumentos de financiamento para o desenvolvimento rural;
b) Promoção de ações de divulgação e de formação que sejam imprescindíveis ao exercício das atividades agrícolas da região;
c) Apoio ao Agricultor na elaboração e submissão de candidaturas aos subsídios agrícolas;
d) Apoio ao Agricultor na elaboração e submissão de candidaturas ao subsídio fiscal do gasóleo agrícola;
e) Criação de conta do beneficiário com atribuição de um número de identificação do IFAP (IB do beneficiário);
f) Atendimento de parcelário para a identificação dos polígonos de investimento através da demarcação da parcela no sistema de identificação parcelar;
g) Registo das declarações das explorações e dos animais no sistema de Informação e Registo Animal (SNIRA).
h) Aconselhamento técnico agrícola sobre pragas e doenças e adequação dos meios de luta à praga/doença;
i) Aconselhamento técnico das necessidades de fertilização para as culturas;
j) Recolha de solos para análises sumárias e identificação das necessidades das culturas;
k) Divulgação das medidas de prevenção para pragas e doenças agrícolas;
l) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4.4 - Limpeza Urbana e Jardins
a) Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
b) Gerir a limpeza dos espaços públicos;
c) Colaborar com outros serviços Municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do concelho;
d) Assegurar a manutenção do sistema pluvial;
e) Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;
f) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes;
g) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;
h) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
i) Zelar pela preparação e manutenção das plantas em viveiros;
j) Zelar pela conservação e utilização das diferentes peças do mobiliário urbano;
k) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
l) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4.5 - Águas e Saneamento:
a) Assegurar o estado de funcionamento e manutenção do Sistema de Abastecimento de Água;
b) Gerir o abastecimento de água concelhio;
c) Reparar avarias em redes de águas, esgotos e pluviais;
d) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4.6 - Medicina Veterinária:
a) Desenvolver ações de inspeção sanitária, controlo e fiscalização higienossanitária;
b) Inspeção de animais vivos para prevenção de doenças infetocontagiosas, parasitárias e outras de saúde pública;
c) Dar conhecimento à Câmara Municipal de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo e propor as providências que entender por convenientes;
d) Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de âmbito veterinário, bem como prestar apoio técnico aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção;
e) Propor e promover medidas adequadas à higiene pública veterinária e à sanidade animal;
f) Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública;
g) Elaborar e promover projetos de educação e sensibilização dos munícipes na área higienoveterinária;
h) Controlar e inspecionar carnes frescas e outros produtos de origem animal nos matadouros de laboração descontínua e salas de desmancha, entrepostos frigoríficos e outros estabelecimentos;
i) Controlar e inspecionar os estabelecimentos onde se produzam, transformem, conservem, armazenem ou vendam produtos de origem animal e seus derivados, frescos, refrigerados, congelados ou por qualquer forma conservados, comestíveis ou não;
j) Controlar e inspecionar os estabelecimentos onde se confecionem, preparem, fabriquem, transformem ou comercializem géneros alimentícios que incorporem produtos de origem animal (restauração, catering, unidades móveis, quiosques e outros);
k) Controlar e inspecionar os Mercados Municipais, as Juntas de Freguesia e os Postos e locais de Venda;
l) Controlar e inspecionar os veículos utilizados no transporte de animais vivos e de origem animal, com a elaboração do processo para o lançamento das respetivas vistorias, bem como de toda a burocracia inerente, assim como a participação em ações auto stop em colaboração da GNR, para vistoria higienossanitária aos referidos veículos que circulam no Concelho;
m) Controlar e inspecionar todos os produtos de origem animal e seus derivados, em qualquer ponto do circuito de comercialização, na área do Concelho, e que sejam destinados ao consumo público;
n) Os estabelecimentos em que se proceda ao maneio de animais vivos, em colaboração com outras entidades para emissão de parecer;
o) Levantamento e atualização técnica e higienossanitária (vistorias anuais ou semestrais) dos estabelecimentos comerciais do Concelho onde se armazenem, preparem, confecionem ou vendam produtos de origem animal, com elaboração dos respetivos relatórios;
o) Emissão de parecer previamente à aprovação do projeto de arquitetura em todos os estabelecimentos de comércio alimentar, nomeadamente talhos, peixarias, minimercados, supermercados, similares de hotelaria, restauração e bebidas, armazéns e estabelecimentos por grosso que laborem com produtos alimentares de origem animal, assim como estabelecimentos industriais das classes C e D;
p) Participação, com parecer vinculativo, em todas as comissões de vistoria para atribuição de alvarás de licença de utilização a alvarás sanitários em todos os estabelecimentos referidos na alínea anterior.
q) Coordenar e executar campanhas sanitárias de profilaxia e de vigilância epidemiológica na área do Concelho, com as seguintes atribuições: direção técnica do canil municipal com a implementação de novos serviços aos Munícipes; vacinação e revacinação antirrábica-posto de vacinação, campanha de vacinação antirrábica anual, despiste antirrábico: quarentena e alimentação, recolha e apanha de canídeos e felídeos, serviço de apoio ao domicílio para a recolha de animais de companhia e outros, abate e destino final de canídeos, felídeos e outros e doação de canídeos e felídeos;
r) Coordenar e fiscalizar feiras, mercados, exposições e concursos que envolvam animais, concursos de canídeos e felídeos.
s) Vulgarizar junto dos Munícipes as regras de Higiene Pública Veterinária e de sanidade animal e, em especial, divulgação dos serviços prestados pelo médico Veterinário Municipal;
t) Colaborar na elaboração de posturas Municipais que direta ou indiretamente interfiram na saúde;
u) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, com a participação ativa no planeamento e desenvolvimento da ação de intervenção sanitária de prevenção;
v) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Composição
A Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde é composta por 3 (três) serviços:
Missão
A Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde tem como missão desenvolver estratégias de intervenção social, que visem a redução ou resolução de situações de vulnerabilidade económica, social, cultural, profissional ou familiar, bem como o desenvolvimento de projetos, atividades e ações que permitam a inserção profissional de desempregados e estratos sociais desfavorecidos e que contribuam para uma melhoria das condições e qualidade de vida dos munícipes.
Competências Gerais
Constituem competências gerais da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde:
Competências Específicas
Os Serviços de Recursos Humanos e Saúde têm como atividade promover o desenvolvimento dos recursos humanos e todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional, bem como garantir o alinhamento e a implementação da estratégia política definida na área de Recursos Humanos, em matéria de Igualdade de Oportunidades na participação, acesso e usufruto de bens, recursos e serviços de acordo com os Princípios de Transparência, Igualdade, Legalidade e Valorização do Trabalho. Compete ainda, no âmbito social, promover a saúde e prestar o apoio social e psicossocial aos seus trabalhadores/colaboradores a fim de garantir uma melhoria na qualidade vida e no bem-estar social.
Estes serviços integram as seguintes áreas: Recursos Humanos e Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
Os Serviços de Intervenção Social têm como atividade no âmbito de uma política social de intervenção, responder às carências específicas dos grupos populacionais estigmatizados, ou em situação de risco, desenvolvendo um conjunto de ações para resolução de tais problemáticas.
Este serviço integra as seguintes áreas: Ação Social, Rede Social, Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e Acompanhamento das Famílias Beneficiárias da Prestação RSI, Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, Universidade Sénior e Loja Solidária.
A Unidade Empreende, que tem como atividade desenvolver iniciativas empreendedoras com o intuito de ajudar causas sociais e ambientais, maximizar os meios humanos existentes para a realização de iniciativas, programas e ações que permitam criar alguma sustentabilidade na sociedade, pelas dinâmicas Intergeracionais, bem como desenvolver atividades que proporcionem uma melhoria das condições de vida da comunidade.
Esta Unidade integra as seguintes áreas: Gabinete de Inserção Profissional; Gabinete de Apoio ao Emigrante; Serviço de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial.
ANEXO II
Organograma do Município de Nelas
317212195