O Gabinete Jurídico detém as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio jurídico na elaboração de normas regulamentares;
- b)Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais que lhe forem solicitados;
- c)Estudar e propor a harmonização das normas internas do Município;
- d)Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres que lhe forem solicitados pelos eleitos municipais;
- e)Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao Município, organizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente, por solicitação desta ou dos serviços;
- f)Instruir, acompanhar e desenvolver, em articulação com os serviços respetivos, os processos de declaração de utilidade pública de expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão de bens do domínio público, a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- g)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de meras averiguações ao Serviço;
- h)Efetuar a compilação, atualização e condensação permanente dos regulamentos Municipais de forma a facilitar o seu conhecimento e acesso aos Munícipes;
- i)Assegurar a defesa jurídica do Município, com exceção de ações judiciais para as quais seja obrigatória a constituição de advogado;
- j)Elaborar as propostas de decisão dos processos de contraordenação, praticando para o efeito os atos previstos na lei, no que lhe seja determinado;
- k)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.