- 1 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Científico são eleitos pelos seus membros, por maioria absoluta e por votação secreta, na primeira reunião do órgão, convocada pelo primeiro membro eleito da lista mais votada dos docentes e investigadores até quinze dias após homologação dos resultados das eleições.
- 2 -O Conselho Científico reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação do Presidente da FMV, do Conselho de Escola, através do seu Presidente, ou ainda por solicitação da maioria dos seus membros.
- 3 -Para o efeito de votações que digam respeito a pessoas, abertura de concursos para preenchimento de vagas ou aprovação de propostas de júri para concursos ou provas académicas, só têm direito a voto os membros de categoria igual ou superior à da categoria ou título em causa em cada uma das situações referidas.
- 4 -Ao Presidente do Conselho Científico caberá ainda exercer as competências nele delegadas pelo Reitor.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026