Homologação dos estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
Natureza
Missão, Visão e Objeto
Avaliação
Património
Receitas
Autonomia estatutária
A FMV dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos e regulamentos, dentro dos limites da lei e dos Estatutos da ULisboa.
Autonomia científica, pedagógica e cultural
Autonomia administrativa
A FMV dispõe de autonomia administrativa, nos termos da Lei e dos Estatutos da ULisboa, conferindo-lhe a capacidade para, designadamente:
Autonomia financeira e patrimonial
A FMV dispõe de autonomia financeira e patrimonial, nos termos da Lei e dos Estatutos da ULisboa, conferindo-lhe a capacidade para, designadamente:
Unidades constitutivas
A organização interna da FMV é superintendida por órgãos de gestão e assenta na existência das seguintes unidades constitutivas:
Órgãos de governo
Presidentes e vice-presidentes dos órgãos de governo
Mandatos
Normas gerais de funcionamento
Natureza e composição
Competência
Eleição
Funcionamento
Natureza e eleição
Competência
Natureza
O Conselho Científico é o órgão responsável pela orientação da política científica da FMV, da qualificação do seu pessoal docente e da qualidade e relevância da formação dos seus estudantes, no respeito pelas opções estratégicas do Conselho de Escola e pelas competências do Presidente da FMV e do Conselho Pedagógico.
Composição e eleição
Competência
Compete ao Conselho Científico, designadamente:
Funcionamento
Natureza
O Conselho Pedagógico é o órgão responsável pela orientação da política pedagógica da FMV e, no respeito pelas opções estratégicas do Conselho de Escola e pelas competências do Presidente da FMV e do Conselho Científico, promove e avalia as orientações, métodos, atos e resultados das atividades de ensino, contribuindo para a sua adequada coordenação no sentido de ser garantido o seu sucesso, o bom funcionamento dos ciclos de estudos, a qualidade e relevância das formações e as suas saídas profissionais.
Composição e eleição
Competência e funcionamento
Compete ao Conselho Pedagógico:
Natureza e composição
Competência
Funcionamento
Natureza, competência e composição
Natureza, competência e composição
Natureza e composição
Competência e reuniões
Natureza e objetivo
Constituição
Órgãos
O departamento terá os seguintes órgãos:
Presidente do Departamento
Conselho de Departamento
Comissão executiva
Coordenação de Estudos das áreas científicas dos Departamentos
Eleições
Disposições Gerais
Unidades de investigação
Unidades de investigação existentes
Natureza
Funcionamento
Disposições Gerais
As unidades de apoio são estruturas destinadas a assistir, com meios especializados, as atividades da FMV e compreendem:
Biblioteca e Complexo de Documentação
Biotério
Animais de Apoio ao Ensino e Investigação
Museu
Polos de desenvolvimento
No âmbito da sua missão e por deliberação do Conselho de Escola, a FMV poderá dispor de outras unidades e instalações de ensino, nos termos da Lei e dos Estatutos da ULisboa, as quais se constituem na dependência do Presidente da FMV.
Natureza
Diretor Executivo da FMV
Organização competência e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos
A organização, competências e funcionamento de cada serviço constarão de regulamento interno aprovado pelo Conselho de Escola sob proposta do Presidente, a ser publicado no Diário da República.
Âmbito
Regem-se pelo disposto no presente capítulo os processos eleitorais dos:
Cadernos eleitorais
Marcação das eleições
Comissão Eleitoral
Listas de candidatos
Ato eleitoral
Apuramento e homologação de resultados
Mandatos
Os mandatos dos titulares dos órgãos de governo previstos no artigo 13.º decorrentes das eleições anteriores à entrada em vigor da presente revisão dos Estatutos da FMV-ULisboa, mantêm-se em vigor até ao seu termo.
Comissões de serviço
Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece -se que as comissões de serviço do pessoal dirigente da Faculdade de Medicina Veterinária cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos mantêm-se em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas.
Revisão dos Estatutos
Norma remissiva
Em tudo quanto não esteja previsto e contemplado nos presentes Estatutos, os órgãos de governo das unidades constitutivas e os responsáveis dos serviços da FMV reger-se-ão pela legislação aplicável às universidades, seguindo-se ainda, nos casos omissos, a prática académica, ou as normas aplicáveis a casos análogos.
ANEXO
Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, dos serviços da Faculdade de Medicina Veterinária, que compreendem cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º grau.
Regulamentação
O conteúdo do presente anexo é densificado no Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços da FMV, aprovado pelo órgão estatutariamente competente para o efeito da FMV.
Estrutura dirigente
A estrutura concreta dos serviços da FMV, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes e de coordenação, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, quantidade de trabalho e nível de responsabilidade.
Cargos Dirigentes
A estrutura dirigente dos serviços técnicos e administrativos da FMV é coordenada por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia, devendo a sua organização concreta, designadamente no que respeita à categoria que detém, a qualificação do pessoal dirigente, nos termos das alíneas seguintes, ser especificada no regulamento a que alude o artigo 2.º:
a) Diretor Executivo, qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau;
b) Chefes de Divisão, qualificados como cargo de direção intermédia de 2.º grau, afetos aos seguintes serviços:
i) Divisão de Recursos Financeiros;
ii) Divisão de Recursos Humanos;
iii) Divisão Académica;
iv) Divisão de Edificado, Serviços Técnicos e de Manutenção.
c) Coordenadores de Gabinete, da Biblioteca e Complexo de Documentação e dos Gabinetes de Apoio Técnico Laboratorial dos Departamentos, qualificados como cargo de direção intermédia de 3.º *grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, afetos aos seguintes serviços:
i) Biblioteca e Complexo de Documentação;
ii) Gabinete de Contabilidade e Orçamento;
iii) O Gabinete Fiscal e Prestação de Contas;
iv) O Gabinete de Compras e Contratação Pública;
v) O Gabinete de Gestão de Projetos e Programas de Investigação;
vi) O Gabinete de Recrutamento e Contratos;
vii) O Gabinete de Vencimentos e Assiduidade;
viii) O Gabinete de Graduação;
ix) O Gabinete Pós-Graduação;
x) O Gabinete de Mobilidade;
xi) O Gabinete de Infraestruturas e Equipamentos;
xii) O Gabinete de Planeamento e Apoio Administrativo;
xiii) O Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial do Departamento de Clínica;
xiv) O Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial do Departamento de Morfologia e Função;
xv) O Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial do Departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar;
xvi) O Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial do Departamento de Sanidade Animal.
d) Coordenadores de Unidades ou Núcleos, qualificados como cargo de direção intermédia de 4.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, afetos aos seguintes serviços:
i) Unidade de Gestão dos Animais de Apoio ao Ensino e Investigação;
ii) Biotério;
iiii) Núcleo de Apoio Técnico e Laboratorial;
iv) Núcleo Tesouraria;
v) Núcleo de Formação e Avaliação;
vi) O Núcleo de Apoio e Bem-Estar;
vii) O Núcleo de Formação ao Longo da Vida;
viii) O Núcleo de Apoio e Bem-Estar do Estudante;
ix) O Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;
x) O Núcleo de empreitadas e obras e manutenção;
xi) Núcleo de Sustentabilidade;
xii) Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo;
xiii) Núcleo de Avaliação e Garantia da Qualidade;
xiv) Núcleo de Imagem e Comunicação.
e) Coordenadores de Serviços, cargo a desempenhar por Coordenadores Técnicos ou por outros trabalhadores, qualificados como cargo de direção intermédia de 5.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, afetos aos seguintes serviços:
i) Serviço de Apoio aos Animais;
ii) O Serviço de Atendimento e Expediente e Arquivo.
Competências do Diretor Executivo
O Diretor Executivo exerce as competências previstas na lei, no artigo 55.º dos Estatutos da FMV e outras que lhe forem cometidas ou delegadas.
Competências do Chefe de Divisão
O Chefe de Divisão exerce as competências previstas em lei para essa categoria dirigente, e ainda outras que lhe forem delegadas.
Competências dos Coordenadores de Gabinetes, da Biblioteca e Complexo de Documentação e dos Gabinetes de Apoio Técnico Laboratorial dos Departamentos Unidades ou Núcleos, e Serviços
Os Coordenadores de Gabinetes, da Biblioteca e Complexo de Documentação e dos Gabinetes de Apoio Técnico Laboratorial dos Departamentos, Unidades ou Núcleos, e Serviços, titulares dos cargos de direção intermédia, de 3.º, 4.º e 5.º graus, respetivamente, exercem as suas funções de acordo com as orientações que lhes forem fixadas e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes coordenar a respetiva equipa de trabalho e monitorizar os resultados por ela obtidos e, relativamente a cada um dos seus elementos, distribuir tarefas, propor planos de formação específicos, gerir a assiduidade e colaborar na avaliação do desempenho.
319992252