- 1 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da FMV.
- b)Promover, através dos seus membros, a ligação entre as atividades da FMV e as desenvolvidas pelos sectores da sociedade relacionados com o domínio das Ciências Veterinárias;
- 2 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da FMV e é convocado por este ouvido o Presidente do Conselho de Escola e o Presidente do Conselho Científico.
Artigo 34.º — Competência e reuniões
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026