- 1 -Os departamentos são constituídos por um número mínimo de dez docentes ou investigadores, entre os quais se contem, pelo menos, oito doutorados em tempo integral.
- 2 -A iniciativa de criação de departamentos pertence ao Conselho Científico ou a um conjunto de, pelo menos dez docentes ou investigadores, entre os quais se contem, pelo menos, oito doutorados em tempo integral, a qual deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Escola, ouvidos o Conselho Científico e o Presidente.
- 3 -A iniciativa de extinção ou modificação de departamentos pertence ao Conselho do Departamento em causa e é submetida à aprovação do Conselho de Escola, ouvido o Conselho Científico e o Presidente.
- 4 -A iniciativa de extinção ou modificação de departamentos pode ainda pertencer ao Conselho Científico e é submetida à aprovação do Conselho de Escola, ouvido o Conselho do Departamento em causa e o Presidente.
- 5 -A FMV integra atualmente os seguintes departamentos, que, por sua vez, abrangem as áreas científicas discriminadas:
- a)Departamento de Clínica que inclui a área científica de Clínica;
- b)Departamento de Morfologia e Função que inclui a área científica de Morfologia e Função;
- c)Departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar que inclui as áreas científicas de Produção Animal e de Segurança Alimentar;
- d)Departamento de Sanidade Animal que inclui a área científica de Sanidade Animal.
- 6 -As alterações à constituição departamental da FMV e das suas áreas científicas serão realizadas nos termos da Lei e dos Estatutos, não carecendo de revisão estatutária.
- 7 -Todas as unidades curriculares lecionadas na FMV são integradas em áreas científicas que, por sua vez, integram os Departamentos.
- 8 -Cada docente ou investigador é integrado numa única área científica e no respetivo departamento nos quais desenvolve preponderantemente as suas atividades de ensino e investigação.
- 9 -O apoio às atividades laboratoriais dos departamentos é prestado por um Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial em cada um dos departamentos, que integrará os trabalhadores técnicos e administrativos afetos a essas atividades.
- 10 -O regulamento a elaborar por cada um dos Departamentos, de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Escola, deverá ser aprovado pelo respetivo Conselho e é homologado pelo Presidente da FMV ouvido o Conselho de Coordenação.
Artigo 36.º — Constituição
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026