- 1 -O Presidente do Departamento é eleito por quatro anos pelos membros do Conselho do Departamento de entre os professores catedráticos ou associados que o integram e é empossado pelo Presidente da FMV.
- 2 -Para a destituição do Presidente do Departamento é exigida uma maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho do Departamento em efetividade de funções, em reunião expressamente convocada para tal fim.
- 3 -Compete ao Presidente do Departamento:
- a)Presidir às reuniões do Conselho do Departamento;
- b)Colaborar com o Presidente da FMV na verificação da assiduidade dos docentes, investigadores e outros trabalhadores afetos ao seu Departamento;
- c)Colaborar com os Coordenadores de Estudos das áreas científicas na coordenação das unidades curriculares do seu Departamento e com as dos outros, de forma a garantir a unidade e a coerência do ensino;
- d)Promover a compilação dos elementos relativos às atividades de âmbito pedagógico, científico e de prestação de serviços, fornecidos pelos docentes e investigadores do Departamento para elaboração de documentos oficiais da FMV, nomeadamente o seu relatório anual de atividades;
- e)Coordenar todos os meios ao dispor do Departamento, em ordem a assegurar a execução dos seus objetivos.
Artigo 38.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026