- 1 -Por cada área científica é eleito por quatro anos um Coordenador de Estudos, de entre os professores catedráticos e associados dessa área, em regime de tempo integral.
- 2 -Na eleição do Coordenador de Estudos da área científica participarão todos os docentes e investigadores nela integrados.
- 3 -Cabe aos Coordenadores de Estudos das áreas científicas a organização dos programas das unidades curriculares, em colaboração com os seus docentes responsáveis, e a sua articulação com as unidades curriculares dessa e das restantes áreas científicas da FMV, nomeadamente promovendo a interdisciplinaridade nos processos formativos e os métodos e boas práticas pedagógicas, no respeito das orientações gerais emanadas dos Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 41.º — Coordenação de Estudos das áreas científicas dos Departamentos
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026