- 1 -A FMV tem capacidade de livremente definir, planear e executar os seus programas de ensino, de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços, nos termos da lei e dos Estatutos da ULisboa.
- 2 -Tem ainda competência para, nos termos da Lei:
- a)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
- b)Estabelecer as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso e mudança de par instituição/curso dos ciclos de estudos de estudantes;
- c)Elaborar e propor a aprovação dos planos de estudos e os programas das unidades curriculares dos ciclos de estudos;
- d)Propor os regimes de prescrição, precedência e transição de ano;
- e)Realizar experiências pedagógicas e didáticas;
- f)Definir as condições e os métodos de ensino e escolher os processos de avaliação mais adequados;
- g)Fixar o calendário escolar.
- 3 -A FMV dispõe igualmente das competências delegadas ou cometidas pelo Reitor nos termos e nas condições consignados nos Estatutos da ULisboa.
Artigo 7.º — Autonomia científica, pedagógica e cultural
Vigente desde: 04/05/2026
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