A estrutura dirigente dos serviços técnicos e administrativos da FMV é coordenada por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia, devendo a sua organização concreta, designadamente no que respeita à categoria que detém, a qualificação do pessoal dirigente, nos termos das alíneas seguintes, ser especificada no regulamento a que alude o artigo 2.º:
a) Diretor Executivo, qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau;
b) Chefes de Divisão, qualificados como cargo de direção intermédia de 2.º grau, afetos aos seguintes serviços:
i) Divisão de Recursos Financeiros;
ii) Divisão de Recursos Humanos;
iii) Divisão Académica;
iv) Divisão de Edificado, Serviços Técnicos e de Manutenção.
c) Coordenadores de Gabinete, da Biblioteca e Complexo de Documentação e dos Gabinetes de Apoio Técnico Laboratorial dos Departamentos, qualificados como cargo de direção intermédia de 3.º *grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, afetos aos seguintes serviços:
i) Biblioteca e Complexo de Documentação;
ii) Gabinete de Contabilidade e Orçamento;
iii) O Gabinete Fiscal e Prestação de Contas;
iv) O Gabinete de Compras e Contratação Pública;
v) O Gabinete de Gestão de Projetos e Programas de Investigação;
vi) O Gabinete de Recrutamento e Contratos;
vii) O Gabinete de Vencimentos e Assiduidade;
viii) O Gabinete de Graduação;
ix) O Gabinete Pós-Graduação;
x) O Gabinete de Mobilidade;
xi) O Gabinete de Infraestruturas e Equipamentos;
xii) O Gabinete de Planeamento e Apoio Administrativo;
xiii) O Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial do Departamento de Clínica;
xiv) O Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial do Departamento de Morfologia e Função;
xv) O Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial do Departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar;
xvi) O Gabinete de Apoio Técnico Laboratorial do Departamento de Sanidade Animal.
d) Coordenadores de Unidades ou Núcleos, qualificados como cargo de direção intermédia de 4.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, afetos aos seguintes serviços:
i) Unidade de Gestão dos Animais de Apoio ao Ensino e Investigação;
ii) Biotério;
iiii) Núcleo de Apoio Técnico e Laboratorial;
iv) Núcleo Tesouraria;
v) Núcleo de Formação e Avaliação;
vi) O Núcleo de Apoio e Bem-Estar;
vii) O Núcleo de Formação ao Longo da Vida;
viii) O Núcleo de Apoio e Bem-Estar do Estudante;
ix) O Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;
x) O Núcleo de empreitadas e obras e manutenção;
xi) Núcleo de Sustentabilidade;
xii) Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo;
xiii) Núcleo de Avaliação e Garantia da Qualidade;
xiv) Núcleo de Imagem e Comunicação.
e) Coordenadores de Serviços, cargo a desempenhar por Coordenadores Técnicos ou por outros trabalhadores, qualificados como cargo de direção intermédia de 5.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, afetos aos seguintes serviços:
i) Serviço de Apoio aos Animais;
ii) O Serviço de Atendimento e Expediente e Arquivo.