- 1 -A decisão sobre as candidaturas é da competência do Diretor e exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 2 -Os resultados finais serão sujeitos a homologação pelo Reitor da Universidade do Porto e tornados públicos através de edital afixado nos locais de estilo e na página de internet destinada ao concurso, sendo ainda enviada uma mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 30/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2017