- 1 -Os procedimentos de creditação obedecem ao disposto no regulamento de creditação de formação e de experiência profissional em vigor na Universidade do Porto, e o respetivo pedido deve ser concretizado no ato da matrícula e inscrição.
- 2 -A concessão de creditação a unidades curriculares homónimas em anos anteriores não é garantia de que essas creditações se repetirão no ano letivo em causa ou nos subsequentes.
Artigo 16.º — Procedimento de creditação da formação académica anterior
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017