Regulamento do Concurso Especial de Acesso ao Curso de Medicina por Titulares de Licenciatura para o ano letivo 2017/2018, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
Condições gerais para a candidatura
Modo de apresentação das candidaturas
§ Se, por erro ou falha imputável aos Serviços do ICBAS, a candidatura não puder ser realizada através da plataforma eletrónica mencionada no n.º 1 deste artigo, por despacho do Diretor do ICBAS pode ser autorizada a realização da mesma junto dos Serviços Académicos, através da entrega de formulário próprio, a disponibilizar pelo ICBAS, e de acordo com as regras que vierem a ser definidas nesse despacho. Nesse caso específico, o despacho bem como o procedimento de candidatura serão publicadas em www.icbas.up.pt.
Comprovação da experiência profissional
Vagas e prazos
Comissão
Admissão dos candidatos ao concurso
Apreciação das candidaturas
1.ª fase de análise das candidaturas
R1 = NL x 30 % + (CPN/10) x 70 %
em que:
R1= resultado da 1.ª fase
NL = Classificação final da licenciatura, numérica, arredondada às unidades, na escala de 0 a 20 valores.
CPN = classificação média (não arredondada, na escala de 0 a 200) das 3 provas de ingresso ao ensino superior público exigidas para o curso de Medicina, realizadas a partir do ano 2006 (inclusive):
Biologia (02) ou Biologia e Geologia (02)
Química (21) ou Física e Química (07)
Matemática (18) ou Matemática (16)
2.ª fase de análise das candidaturas
RF = R1 + (AEP/10)
em que:
RF = Resultado final (arredondado às centésimas)
AEP = Número de anos completos de exercício de profissão na área das ciências da vida ou da saúde e/ou titulares do grau de mestre ou doutor nas áreas aludidas.
Audiência dos interessados
Decisão
Reclamação
Colocações
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita de acordo com a ordem resultante da seriação efetuada e até ao limite das vagas fixadas.
Matrícula e inscrição
Taxas
Procedimento de creditação da formação académica anterior
Exclusão de candidatos
Erros
Notificações
Todas as notificações mencionadas nos artigos precedentes são efetuadas por mensagem de correio eletrónico, exceto nos casos em que este regulamento disponha de forma diferente.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento e que não possam ser resolvidos com recurso aos diplomas legais aplicáveis, serão decididos por despacho do Diretor.
Validade dos concursos
O concurso apenas é válido para o ano em que se realiza.
Entrada em vigor e revogação
ANEXO
Prazos
(ver documento original)
24 de maio de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
310566331