- 1 -A atividade desenvolvida pelos investigadores no decurso do respetivo contrato de trabalho é avaliada no final do primeiro triénio (1.ª avaliação) e a cada um dos dois anos seguintes (2.ª e 3.ª avaliação) até ao término do contrato.
- 2 -A classificação de cada avaliação é definida como Inadequado, Suficiente, Bom e Excelente.
- 3 -Para a renovação do contrato no final do 1.º triénio o(a) investigador(a) necessita de alcançar pelo menos a classificação de Bom, sendo exigido aos investigadores a publicação de pelo menos dois artigos WoS ou Scopus como primeiro autor, último autor ou autor correspondente, nos primeiros trinta e um meses de atividade.
- 4 -Para a renovação do contrato até ao seu término, o investigador necessita de alcançar uma classificação de Excelente, na 2.ª e na 3.ª avaliações.
- 5 -Na 1.ª avaliação, o investigador deve apresentar juntamente com o relatório de atividades desenvolvidas, o plano de investigação para os 3 anos subsequentes.
- 6 -Nos casos em que o investigador se tenha encontrado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que fundamentadas e comprovadas documentalmente, o calendário da avaliação será atrasado de um período igual ao da suspensão da atividade.
Artigo 3.º — Períodos de avaliação da atividade desenvolvida e critérios mínimos estabelecidos
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020