Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Contratados ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, pelo Instituto Superior de Agronomia
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, adiante designado abreviadamente por ISA, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.
Princípios gerais
Períodos de avaliação da atividade desenvolvida e critérios mínimos estabelecidos
Âmbito da avaliação
Procedimento e critérios para avaliação
Pronúncia sobre a avaliação
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Relatório de atividades para avaliação da atividade dos investigadores e indicadores de desempenho para a avaliação
O relatório da atividade desenvolvido pelo Investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
Indicadores de desempenho
Indicadores 1 - Atividades de produção científica e tecnológica
Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento
Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
ANEXO II
Quantificação dos critérios de avaliação
Tendo em conta as atividades identificadas no n.º 8 do artigo 5.º e os critérios de avaliação e indicadores de desempenho listados no Anexo I, as componentes quantitativas de avaliação são calculadas pelas seguintes fórmulas:
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TABELA 1
Tipos de publicações
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A classificação das revistas internacionais em quartis (Q1, Q2, Q3, Q4) será feita de acordo com uma ordenação pelo fator de impacto (FI) no Web of Science (WOS) ou SCOPUS, referente ao ano de publicação (ou ao ano mais próximo, caso ainda não esteja disponível o FI para esse ano).
Quando uma revista é classificada em mais do que um "domínio científico", deve ser considerada a posição mais elevada. Outras revistas ou publicações relevantes, não incluídos no WOS/SCOPUS, serão analisadas, caso a caso, pela Comissão de Avaliação.
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TABELA 2
Tipos de participação em projetos científicos e redes de investigação científica
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TABELA 3
Tipos de iniciativas de criação ou redimensionamento de infraestruturas computacionais
ou experimentais e de autoria/coautoria de patentes, modelos, ou desenhos industriais
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TABELA 4
Valoração das atividades de reconhecimento pela comunidade científica
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A valoração de prémios será efetuada, caso a caso, pela Comissão de Avaliação.
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TABELA 5
Tipos de orientação
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Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento
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TABELA 6
Contribuição para propriedade industrial e/ou intelectual, legislação, normas e publicações técnicas
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TABELA 7
Tipos de ação em prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
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Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
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TABELA 8
Valoração dos cargos em órgãos da universidade, da UI ou de organizações científicas
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Definição de desempenho
O desempenho CXy é o valor a utilizar para efeitos de avaliação no critério de avaliação y da atividade X e obtém-se multiplicando a componente quantitativa respetiva, M(índice Xy), por uma função de valoração (Fi)Xy.
Definição de função de valoração
A função de valoração (Fi)Xy para o critério de avaliação y da atividade X é contínua, limitada e crescente, com (Fi)Xy (0) = 0 e define-se com base nos valores da meta (mi)Xy e no tecto KXy como uma função com dois troços lineares que passa pelos pontos (0,0) e (mi)Xy,100), e é limitada pelo valor KXy.
Definição de meta
A meta (mi)Xy no critério de avaliação y da atividade X quantifica o desempenho pretendido durante um período de avaliação e assume os valores indicados na Tabela 9.
Definição de teto
O teto KXy no critério de avaliação y da atividade X quantifica a valoração de desempenho máxima que pode ser atribuída durante um período de avaliação na Tabela 9.
TABELA 9
Valor a atribuir às metas (mi)Xy e tetos KXy no critério de avaliação y da atividade X
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Coeficientes de ponderação
TABELA 10
Valor dos coeficientes de ponderação (alfa)(índice X) da atividade X
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TABELA 11
Valor dos coeficientes de ponderação (alfa)(índice Xy) do critério de avaliação y na atividade X
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Sistema de classificação
O sistema de classificação materializa-se no seguinte procedimento:
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313253352