- 1 -Com base no parecer emitido pela Comissão de Avaliação, o Conselho Científico homologa a classificação proposta.
- 2 -A pronúncia dos membros do Conselho Científico ocorre em votação nominal de uma maioria qualificada dos membros presentes à reunião, desde que não se encontrem em situação contratual idêntica à do avaliado, não sendo admitidas abstenções.
- 3 -O Conselho Científico deverá proceder à comunicação ao avaliado nos dois dias úteis seguintes, seguindo-se audiência dos interessados.
- 4 -O avaliado dispõe de um período de 10 dias úteis para exercer o direito de resposta, nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do CPA (Código do Procedimento Administrativo), em face da avaliação atribuída nos termos do número anterior, no fim do qual o Conselho Científico remete ao Presidente a decisão para homologação.
- 5 -A decisão final é comunicada ao doutorado contratado a termo até 90 dias antes do termo do contrato.
Artigo 6.º — Pronúncia sobre a avaliação
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020