O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Relatório de atividades para avaliação da atividade dos investigadores e indicadores de desempenho para a avaliação
O relatório da atividade desenvolvido pelo Investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
- 1 -Um Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico submetido no procedimento concursal em que foi admitido.
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Indicadores de desempenho
Indicadores 1 - Atividades de produção científica e tecnológica
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas com revisão e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros) devidamente identificadas;
- ii)Coordenação/co-coordenação/participação em projetos científicos competitivos, nacionais ou internacionais, e com financiamento assegurado, incluindo o papel neles desempenhado;
- iii)Iniciativas que, sob a coordenação/participação do investigador, tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
- iv)Autoria/coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais;
- v)Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (prémios, atividades editoriais, redatoriais ou de revisão, comissões organizadoras de eventos científicos, participação em júris, palestras por convite, etc.), das quais deve fazer prova;
- vi)Orientação científica e pedagógica.
Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento
- i)Colaboração em atividades pedagógicas de qualquer dos ciclos e de pós-graduação;
- ii)Atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual;
- iii)Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
- iv)Publicações de divulgação científica, tecnológica e/ou pedagógica, comunicações orais e painéis;
- v)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
- vi)Coordenação/participação de ações de formação científica e tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;
- vii)Participação em atividades de prestação de serviços, ou consultoria especializada, envolvendo o meio empresarial e o setor público.
Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
- i)Cargos em órgãos da universidade, da instituição ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos em organizações científicas ou industriais, nacionais e internacionais.
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas com revisão e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros) devidamente identificadas;
- 3 -Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2. e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
ANEXO II
Quantificação dos critérios de avaliação
Tendo em conta as atividades identificadas no n.º 8 do artigo 5.º e os critérios de avaliação e indicadores de desempenho listados no Anexo I, as componentes quantitativas de avaliação são calculadas pelas seguintes fórmulas:
- 1 -Atividades de produção científica e tecnológica
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação de publicações (M(índice pu.I)) é calculada por:
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TABELA 1
Tipos de publicações
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A classificação das revistas internacionais em quartis (Q1, Q2, Q3, Q4) será feita de acordo com uma ordenação pelo fator de impacto (FI) no Web of Science (WOS) ou SCOPUS, referente ao ano de publicação (ou ao ano mais próximo, caso ainda não esteja disponível o FI para esse ano).
Quando uma revista é classificada em mais do que um "domínio científico", deve ser considerada a posição mais elevada. Outras revistas ou publicações relevantes, não incluídos no WOS/SCOPUS, serão analisadas, caso a caso, pela Comissão de Avaliação.
- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de projetos científicos (M(índice pr.I)) é calculada por:
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TABELA 2
Tipos de participação em projetos científicos e redes de investigação científica
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- iii)A componente quantitativa do critério de avaliação de iniciativas de criação ou redimensionamento de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação e de autoria/coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais (M(índice lcp.I)) é calculada por:
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TABELA 3
Tipos de iniciativas de criação ou redimensionamento de infraestruturas computacionais
ou experimentais e de autoria/coautoria de patentes, modelos, ou desenhos industriais
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- iv)A componente quantitativa do critério de avaliação de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (através prémios, atividades editoriais, redatoriais ou de revisão, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras por convite) (M(índice re.I)) é calculada por:
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TABELA 4
Valoração das atividades de reconhecimento pela comunidade científica
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A valoração de prémios será efetuada, caso a caso, pela Comissão de Avaliação.
- v)A componente quantitativa do critério de acompanhamento e orientação científica e pedagógica de alunos (M(índice ac.I)) é calculada por:
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TABELA 5
Tipos de orientação
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Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação da colaboração em atividades pedagógicas de unidades curriculares (de qualquer dos ciclos ou de pós-graduação) (M(índice uc.T)) é calculada por:
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- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual, participação na elaboração de projetos legislativos e normas, publicações de divulgação científica, tecnológica e/ou pedagógica (M(índice pt.T)) é calculada por:
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TABELA 6
Contribuição para propriedade industrial e/ou intelectual, legislação, normas e publicações técnicas
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- iii)A componente quantitativa do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, divulgação de ciência e tecnologia (M(índice ps.T)) é dado por:
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TABELA 7
Tipos de ação em prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
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Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação de cargos em órgãos da universidade, da instituição ou da unidade de investigação ou de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais (M(índice gu.G)) é calculada por:
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TABELA 8
Valoração dos cargos em órgãos da universidade, da UI ou de organizações científicas
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Definição de desempenho
O desempenho CXy é o valor a utilizar para efeitos de avaliação no critério de avaliação y da atividade X e obtém-se multiplicando a componente quantitativa respetiva, M(índice Xy), por uma função de valoração (Fi)Xy.
Definição de função de valoração
A função de valoração (Fi)Xy para o critério de avaliação y da atividade X é contínua, limitada e crescente, com (Fi)Xy (0) = 0 e define-se com base nos valores da meta (mi)Xy e no tecto KXy como uma função com dois troços lineares que passa pelos pontos (0,0) e (mi)Xy,100), e é limitada pelo valor KXy.
Definição de meta
A meta (mi)Xy no critério de avaliação y da atividade X quantifica o desempenho pretendido durante um período de avaliação e assume os valores indicados na Tabela 9.
Definição de teto
O teto KXy no critério de avaliação y da atividade X quantifica a valoração de desempenho máxima que pode ser atribuída durante um período de avaliação na Tabela 9.
TABELA 9
Valor a atribuir às metas (mi)Xy e tetos KXy no critério de avaliação y da atividade X
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Coeficientes de ponderação
- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de projetos científicos (M(índice pr.I)) é calculada por:
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação de publicações (M(índice pu.I)) é calculada por:
- 1 -O coeficiente de ponderação (alfa)X não negativo estabelece o peso relativo da atividade X no conjunto das atividades. Os valores destes coeficientes são os indicados no n.º 10 do artigo 5.º (Tabela 10).
TABELA 10
Valor dos coeficientes de ponderação (alfa)(índice X) da atividade X
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- 2 -O coeficiente de ponderação (alfa)Xy não negativo estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na atividade X. A soma de todos coeficientes de ponderação de uma atividade é igual a 1. Os valores destes coeficientes são os indicados na Tabela 11.
TABELA 11
Valor dos coeficientes de ponderação (alfa)(índice Xy) do critério de avaliação y na atividade X
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Sistema de classificação
O sistema de classificação materializa-se no seguinte procedimento:
- a)Apuramento do valor de desempenho CXy obtido pelo avaliado em cada critério y da atividade X;
- b)Apuramento da classificação intermédia CI por intermédio da combinação dos diferentes critérios da forma a seguir indicada e com arredondamento para o inteiro mais próximo
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313253352