- 1 -Os valores a pagar pelo alojamento são definidos anualmente, em tabela própria, e aprovados por deliberação do Conselho de Gestão, ouvido o Conselho de Ação Social, sendo divulgados na plataforma SASocial e no sítio eletrónico dos SASIPCA.
- 2 -A tabela de preços fixará o valor da mensalidade, o valor do preço/noite, o valor da taxa de energia, o valor de outros encargos e/ou de outros serviços prestados pelo serviço de alojamento.
- 3 -Aos estudantes que entrarem na Residência de Estudantes entre o dia 15 e o dia 30 de setembro é aplicada a tabela de preços, de acordo com uma das seguintes opções:
- a)Pagamento de meia mensalidade;
- b)Pagamento por noite.
Artigo 11.º — Tabela de Preços do Alojamento
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023