- 1 -A caução constitui um fundo de garantia de cumprimento das obrigações do residente, nomeadamente para caucionar quaisquer despesas resultantes dos danos causados durante a ocupação da residência, assim como garantia pontual e exato pagamento da mensalidade devida.
- 2 -O valor da caução é aprovado pelo Conselho de Gestão do IPCA, ouvido o Conselho de Ação Social, e consta da tabela de preços prevista no artigo anterior, sendo divulgada na plataforma SASocial e na página dos SASIPCA.
- 3 -O valor da caução será devolvido ao estudante residente após a sua saída, caso não se verifique danos imputáveis ao residente, a título de dolo ou negligência, e, cumulativamente, a inexistência de débitos de mensalidades.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, a caução é restituída ao estudante através de transferência bancária para a conta indicada no impresso de candidatura ao alojamento.
- 5 -Se o valor dos danos causados exceder o valor da caução, o residente será notificado para efetuar pagamento da respetiva diferença e o seu não pagamento constituirá o estudante em dívida perante o IPCA.
- 6 -O valor da caução será devolvido no prazo máximo de 60 dias a contar do dia seguinte à saída da residência.
Artigo 12.º — Caução
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023