- 1 -O pagamento do alojamento processa-se a partir da assinatura do contrato pelo estudante, previsto no n.º 4 do artigo 8.º
- 2 -O pagamento das mensalidades do alojamento deve ser efetuado:
- a)Estudantes bolseiros - até cinco dias úteis a contar da data do recebimento do complemento de alojamento do mês a que respeita;
- b)Restantes casos - até ao dia oito do mês a que respeita ou dia útil imediatamente seguinte, no caso de fim de semana ou feriado.
- 3 -Nas situações especiais, o pagamento das mensalidades obedece às seguintes regras:
- a)O estudante candidato a bolsa de estudo apenas tem de efetuar o pagamento das mensalidades após conhecer a decisão que recair sobre a sua candidatura;
- b)Após decisão da candidatura a bolsa de estudo, o pagamento efetuado do seguinte modo:
- i)Se for estudante bolseiro procede ao pagamento das mensalidades de alojamento vencidas, sem acréscimo de juros de mora, até 5 dias contados da data de pagamento de cada prestação de bolsa de estudo;
- ii)Se for estudante não bolseiro procede ao pagamento das mensalidades de alojamento vencidas sem acréscimo de juros de mora, até 10 dias, contados da notificação da decisão de indeferimento da candidatura a bolsa de estudo e das mensalidades seguintes até dia oito do mês a que respeita ou dia útil imediatamente seguinte, no caso de fim de semana ou feriado.
- 4 -O processamento do valor das mensalidades é efetuado na plataforma SASocial e lançado na conta corrente do estudante
- 5 -Os comprovativos dos valores das mensalidades (faturas e recibos) ficam disponíveis na conta corrente do estudante.
- 6 -O alojamento em regime extraordinário obedece às seguintes regras:
- a)No alojamento de 1 de agosto a 14 de setembro aplica-se a mensalidade máxima em vigor ou o valor/noite correspondente;
- b)Excetuam-se do disposto na alínea anterior os estudantes bolseiros que solicitem o 11.º mês por estarem a realizar atos académicos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES).
Artigo 13.º — Pagamento da mensalidade
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023