O não pagamento de mensalidades do alojamento nas Residências num determinado ano letivo, nos termos referidos no número anterior, determina a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.
Artigo 15.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023