- 1 -O equipamento e os espaços comuns são para utilização exclusiva dos residentes.
- 2 -A confeção de refeições, lavagem de loiça e o tratamento da roupa são permitidos apenas nos locais apropriados e com os equipamentos disponibilizados para o efeito nas Residências.
- 3 -Os SASIPCA não se responsabilizam:
- a)Por quaisquer avarias ou danos que ocorram nos equipamentos dos estudantes, independentemente da sua causa (utilização indevida, furto, avaria por quebra na corrente elétrica ou outros);
- b)Por eventuais danos ou furtos de valores ou bens pessoais dos residentes que possam ocorrer nos quartos e nos espaços comuns, durante a sua estada, ou deixados, por esquecimento ou sua iniciativa, nas Residências, após a sua saída;
- c)Por eventuais danos ou furtos que possam ocorrer nos veículos estacionados no parque de estacionamento das Residências.
- 4 -É expressamente proibido, sob pena de instauração de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, a prática pelos residentes dos seguintes atos:
- a)Colocar ou utilizar no quarto eletrodomésticos, nomeadamente, aquecedores, grelhadores, fogões, ferros de engomar, máquinas de café, torradeiras, torradeiras, minifrigoríficos. Qualquer eletrodoméstico que os estudantes pretendam colocar nos quartos terá obrigatoriamente de ser superiormente autorizado;
- b)Negligenciar a segurança das instalações, deixando, nomeadamente, portas abertas, eletrodomésticos ligados após utilização, torneiras abertas ou ausentando-se durante a confeção de refeições;
- c)A posse de qualquer tipo de armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança das Residências e dos residentes;
- d)Foguear, designadamente acender, sem vigilância, velas, incenso ou quaisquer outros objetos afins em todos os espaços das Residências;
- e)Conceder alojamento a terceiros, seja a que título for salvo se este for autorizado por escrito pelos SASIPCA;
- f)Efetuar permuta de quarto sem autorização escrita dos SASIPCA;
- g)Ceder as chaves da Residência de Estudantes e do quarto a terceiros;
- h)Praticar furto;
- i)Agredir, verbal ou fisicamente, qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite a Residência de Estudantes;
- j)Praticar atos impróprios de vida em comunidade;
- k)Fumar no interior da Residência de Estudantes de acordo com o disposto na legislação vigente (Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto), que proíbe que se fume em estabelecimentos de ensino e recintos fechados;
- l)Ingerir e consumir bebidas alcoólicas;
- m)Possuir, consumir, traficar ou incitar ao consumo ou fomentar a circulação de estupefacientes na Residência de Estudantes;
- n)Viabilizar a entrada ou a permanência de animais na Residência de Estudantes, com exceção das situações previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, que autoriza a entrada de cães guia;
- o)Praticar jogos de caráter ilícito;
- p)Fazer barulho, nomeadamente, ter o volume de aparelhos de televisão ou de som alto ou perturbar de alguma forma o silêncio do local no período de estudo e descanso (22h-8h);
- q)Colocar o lixo em locais impróprios e atirar objetos pelas janelas da Residência de Estudantes.
- 5 -Só é permitida a permanência de não residentes na Residência de Estudantes, sob motivo de visita, entre as 8h00 e as 22h00, e que não perturbem os demais residentes.
Artigo 16.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023