- 1 -São deveres gerais dos residentes os estabelecidos no Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPCA, Regulamento n.º 677/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 136 - 18 de julho de 2016.
- 2 -São deveres específicos dos residentes:
- a)Pagar pontualmente a mensalidade;
- b)Conhecer e cumprir o presente regulamento e demais regras em vigor na residência;
- c)Cuidar do material que têm à sua disposição e manter as condições de habitabilidade do seu quarto e espaços comuns;
- d)Zelar pela conservação e limpeza do equipamento existente e dos espaços à sua responsabilidade, de acordo com as regras definidas no artigo 15.º;
- e)Respeitar o período de descanso, compreendido entre as 22:00h e as 8:00h, e manter durante o dia um nível de ruído moderado, suscetível de permitir um ambiente adequado de convívio e estudo;
- f)Promover a redução de consumos de água, gás e de eletricidade de forma a apoiar a sustentabilidade da residência;
- g)Manter uma conduta pessoal que favoreça a convivência e o respeito entre os residentes e os funcionários;
- h)Comunicar aos SASIPCA, em formulário próprio disponibilizado na plataforma SASocial, qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da residência;
- i)Garantir a inacessibilidade aos quartos por outras pessoas que não os ocupantes;
- j)Não facultar o cartão de acesso ao quarto/edifício nem ceder alojamento a terceiros;
- k)O residente deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano referente ao cartão incluindo o seu extravio ou ausência deste, impossibilitando a entrada na residência, de forma a prevenir deslocações para aberturas de emergência que acarretem custos para os serviços;
- l)Cumprir as regras de segurança de pessoas e bens.
Artigo 19.º — Deveres dos Residentes
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023