- 1 -A Residência de Estudantes destina-se exclusivamente aos seus residentes, pelo que é proibida a dormida de outras pessoas, salvo se forem previamente autorizadas por escrito pelos SASIPCA.
- 2 -Os residentes podem receber visitas na sala de refeições/convívio, sendo responsáveis pelos atos ou comportamentos das respetivas visitas. É interdita a entrada de visitas nos quartos.
- 3 -Os visitantes não podem permanecer na Residência de Estudantes entre as 22h e as 8h, à exceção de estudantes do IPCA que se encontrem a realizar trabalhos escolares, acompanhados por estudantes residentes.
- 4 -Os visitantes poderão ser convidados a abandonar as instalações se infringirem as regras de funcionamento e adotarem um comportamento que não contribua para o bom ambiente de estudo e/ou convívio.
Artigo 22.º — Visitantes
Vigente desde: 22/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023