- 1 -No ato da saída os residentes devem retirar os seus pertences dos quartos e cozinha.
- 2 -Excecionalmente, pode ser permitido que alguns bens fiquem depositados num espaço das Residências destinados a esse fim, e mediante disponibilidade, desde que devidamente acondicionados e identificados, não recaindo qualquer responsabilidade nos SASIPCA pela guarda dos bens.
- 3 -Se os bens dos estudantes não forem levantados pelos próprios no prazo de sessenta dias, a contar da data de saída das Residências, revertem para os SASIPCA que darão aos mesmos o destino considerado adequado.
Artigo 21.º — Guarda dos bens
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023