- 1 -Os prazos referidos no presente regulamento são contínuos, com exceção dos prazos em que se indique que são em dias úteis.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto pelo Conselho de Ação Social sempre que se justifique, ao que se seguirá o procedimento de audição e de aprovação.
Artigo 29.º — Prazos e Revisão
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023