- 1 -Na primeira fase são disponibilizadas 60 % do total das vagas existentes em cada uma das Residências.
- 2 -Na segunda fase são disponibilizadas as restantes vagas, bem como as sobrantes da primeira fase.
- 3 -No final de cada fase são divulgadas as vagas excedentes das fases anteriores.
- 4 -Excetuam-se dos números anteriores as vagas respeitantes a quartos destinados a alojar estudantes com deficiência física ou sensorial e outros casos especiais.
Artigo 6.º — Critérios para a Distribuição das Vagas
Vigente desde: 22/05/2023
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