- 1 -São critérios gerais de seleção e ordenação das candidaturas ao alojamento:
- a)Na primeira fase:
- i)Prioridade um: bolseiros da Direção Geral do Ensino Superior, doravante DGES, no ano letivo anterior, com preferência para aqueles que foram residentes, sendo ordenados por capitação.
- ii)Prioridade dois: estudantes cuja candidatura a bolsa de estudo no ano anterior tenha sido indeferida pelos motivos de existência de situação contributiva ou tributária irregular do estudante, devendo comprovar que a situação foi, entretanto, regularizada;
- iii)Prioridade três: demais estudantes que apresentam grave carência económica, mas não enquadráveis no processo de atribuição de bolsa de estudo na DGES.
- b)Na segunda fase:
- i)Prioridade um: estudantes inscritos pela primeira vez no ensino superior e no IPCA que tenham apresentado candidatura a bolsa de estudo da DGES e que sejam deslocados;
- ii)Prioridade dois: demais estudantes que apresentam grave carência económica, mas não enquadráveis no processo de atribuição de bolsa de estudo na DGES.
- a)Na primeira fase:
- 2 -Em caso de empate, as candidaturas são ordenadas de acordo com os seguintes critérios:
- i)Estudante bolseiro, deslocado e que apresente menor per capita;
- ii)Estudante, cuja residência do agregado familiar dista a maior distância do IPCA;
- iii)Estudante que obteve maior percentagem de aproveitamento (que tem o maior número de ECTS em que esteve inscrito aprovados).
- i)Estudante bolseiro, deslocado e que apresente menor per capita;
Artigo 7.º — Critérios Gerais de Seleção e Ordenação
Vigente desde: 22/05/2023
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