- 1 -É prorrogado pelo prazo mínimo de um ano o mandato do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 11092/2018, publicado no Diário da República (2.ª série), de 27 de novembro de 2018.
- 2 -Para além dos objetivos definidos no despacho referido no número anterior, o grupo de trabalho deve avaliar o impacto efetivo no ingresso de trabalhadores-estudantes e de novos públicos da fixação de vagas em regime pós-laboral no concurso nacional de acesso.
19 de junho de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO I
Instituições e unidade orgânica localizadas em regiões com menor procura e menor pressão demográfica
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Politécnico de Beja
Instituto Politécnico de Bragança
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Instituto Politécnico da Guarda
Instituto Politécnico de Portalegre
Instituto Politécnico de Santarém
Instituto Politécnico de Tomar
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viseu
Universidade dos Açores
Universidade do Algarve
Universidade da Beira Interior
Universidade de Évora
Universidade da Madeira
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
ANEXO II
Instituições localizadas em regiões de maior pressão demográfica fora de Lisboa e Porto
Universidade do Minho
Universidade de Coimbra
Universidade de Aveiro
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Instituto Politécnico de Setúbal
Instituto Politécnico de Leiria
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
ANEXO III
Instituições sediadas em Lisboa e Porto
Universidade Nova de Lisboa
Universidade do Porto
Universidade de Lisboa
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
312388938
Artigo 26.º — Avaliação
Vigente desde: 19/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2019