São competências da assembleia geral:
- a)Eleger o director do Núcleo;
- b)Aprovar os planos anuais de actividades;
- c)Aprovar o relatório anual de contas;
- d)Aprovar as alterações do regulamento, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que estes correspondam à maioria absoluta dos membros da assembleia em exercício de funções;
- e)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director ou pelo conselho de seniores;
- f)Deliberar sobre a atribuição e cessação do estatuto de membro do Núcleo;
- g)Aprovar os projectos de investigação e actividades a realizar no âmbito institucional do Núcleo.