- 1 -Compõem a assembleia geral:
- a)O director do Núcleo, que preside;
- b)Os membros seniores do Núcleo;
- c)Os membros juniores do Núcleo.
- 2 -As reuniões da assembleia geral são preparadas e presididas pelo director, coadjuvado por um secretário por si designado.
Artigo 9.º — Composição da assembleia geral
Vigente desde: 09/01/2002
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