- 1 -O conselho de gestão é o órgão de gestão financeira do Núcleo.
- 2 -O conselho de gestão reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo director ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros.
- 3 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Autorizar as despesas no âmbito do orçamento atribuído ao Núcleo;
- b)Elaborar a proposta orçamental e o relatório anual de contas;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas superiormente.
Artigo 14.º — Competências do conselho de gestão
Vigente desde: 09/01/2002
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