- 1 -São membros seniores do Núcleo os docentes com a categoria de professor.
- 2 -Cabem aos membros seniores tarefas de liderança de projectos de investigação e de formação de docentes, tarefas de avaliação científica, tarefas de decisão no plano organizacional e financeiro.
Artigo 15.º — Membros seniores
Vigente desde: 09/01/2002
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Em vigor desde 09/01/2002