- 1 -As vagas criadas no Conselho Científico por renúncia ou perda de mandatos são preenchidas do seguinte modo:
- a)No caso de o membro que originou a vaga ter sido eleito pelo Conselho das Unidades de Investigação, cabe a este Conselho proceder à eleição do seu substituto, que completará o mandato do substituído.
- b)Nos restantes casos, a substituição deve ser assegurada pelo primeiro candidato não eleito da lista em que membro que originou a vaga se integrava, salvaguardado o disposto no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do IST.
- 2 -Sempre que se verifique uma situação de impedimento temporário de um membro do Conselho Científico com uma duração superior a 3 meses, esta deve ser comunicada, por escrito, ao Presidente do Conselho Científico, e determina a substituição do impedido nos termos do número anterior.
- 3 -Terminada a situação de impedimento temporário, o substituto retomará o seu lugar na lista de precedências, para efeito de futuras substituições.
- 4 -Não sendo possível, nos termos do antecedente n.º 1, preencher as vagas criadas no Conselho Científico e estando em funções menos de dois terços do número legal de membros eleitos deste órgão, o Presidente do Conselho Científico comunicará este facto ao Conselho de Escola e ao Presidente do IST para que se proceda à eleição intercalar de membros necessários para preencher aquele número legal.
Artigo 10.º — Substituição dos Membros do Conselho Científico
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021