- 1 -Os titulares dos órgãos de governo colegiais são responsáveis civil, disciplinar, financeira e criminalmente pelas infrações que lhes sejam imputáveis nos termos da lei.
- 2 -Nas reuniões dos órgãos de governo colegiais, os vencidos nas deliberações, podem fazer constar na ata a respetiva declaração de voto, com vista a eventual isenção das mencionadas responsabilidades.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021