A gestão académica do ISCAC, de acordo com a autonomia estabelecida, é da sua responsabilidade, em devida articulação com as competências específicas do IPC, nos termos do artigo 15.º dos estatutos do IPC, particularmente:
- 1 -O ISCAC é responsável pela gestão dos processos de matrícula, inscrição, frequência, mobilidade nacional e internacional e avaliação dos estudantes que frequentam os seus cursos.
- 2 -É da competência do presidente do ISCAC, ouvido o Conselho técnico-científico, propor o número máximo de vagas nos cursos conferentes de grau académico.
- 3 -A emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar do estudante é da responsabilidade do ISCAC.
- 4 -O ISCAC é responsável pelo envio ao presidente do IPC da informação necessária à emissão de diplomas respeitantes a graus académicos.
- 5 -A emissão de diplomas de graus académicos obtidos no ISCAC compete ao presidente do IPC, sob citada informação no ponto 4.
- 6 -O presidente do ISCAC é responsável pelo envio das informações necessárias à elaboração dos relatórios a que, no âmbito das competências do presidente do IPC, se refere o n.º 1 do artigo 35.º dos estatutos do IPC.