- 1 -A par da estrutura orgânica a que se reporta o artigo anterior, o ISCAC dispõe de estrutura funcional de âmbito científico, pedagógico, técnico e administrativo, destinada à prossecução dos objetivos da unidade orgânica, nomeadamente, no que concerne à adequação da oferta formativa, à qualificação do corpo docente e dos recursos humanos, ao desenvolvimento da atividade de investigação e à promoção da política de qualidade.
- 2 -A estrutura a que se refere o número anterior integra:
- a)As áreas científicas;
- b)As direções de curso;
- c)As unidades de formação e as unidades de investigação;
- d)Outras que venham a ser criadas pelo presidente do ISCAC, dada a sua pertinência para a concretização dos objetivos do ISCAC.
Artigo 23.º — Estrutura funcional
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