A eleição para a constituição do Conselho processa-se nos termos estabelecidos no regimento interno, nos presentes estatutos e nos seguintes pontos:
- 1 -São elegíveis:
- a)Os professores contratados em regime de tempo integral e em efetividade de funções na escola;
- b)Os estudantes da escola com matrícula regularizada até ao início do processo eleitoral;
- c)Os trabalhadores não docentes em efetividade de funções na escola.
- 2 -São eleitores:
- a)Os docentes afetos ao ISCAC contratados a tempo integral e em efetividade de funções no Instituto Politécnico de Coimbra, para a eleição dos membros a que se refere a alínea a) do artigo 25.º;
- b)Os estudantes da escola com matrícula regularizada até ao início do processo eleitoral, para a eleição dos membros a que se refere a alínea b) do artigo 25.º;
- c)Os trabalhadores não docentes afetos ao ISCAC em efetividade de funções no IPC, para a eleição dos membros a que se refere a alínea c) do artigo 25.º
- 3 -Os membros do Conselho a que se refere o artigo 25.º, são eleitos nos seguintes termos:
- a)Por sufrágio secreto;
- b)Por listas constituídas nos termos dos estatutos do IPC;
- c)Por corpos;
- d)Pelo sistema de representação proporcional segundo o método de Hondt.
- 4 -A eleição dos representantes de cada um dos corpos do Conselho inicia-se por despacho do seu presidente com, pelo menos, 30 dias seguidos de antecedência em relação à data da votação e 15 dias seguidos de antecedência em relação à data da apresentação de listas, nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 10.º
- 5 -A eleição dos representantes de cada um dos corpos do Conselho é conduzida por uma comissão eleitoral constituída no primeiro dia útil após o termo do período de aceitação de candidaturas e presidida pelo presidente do Conselho, integrando, ainda, dois elementos do Conselho indicados por este órgão e representantes de cada uma das listas concorrentes.
- 6 -A eleição dos membros representantes dos corpos do Conselho ocorre nos termos do artigo 10.º dos presentes estatutos, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
- a)As listas de candidatura são subscritas por, pelo menos, três elementos do respetivo corpo;
- b)Em caso de irregularidades nas listas apresentadas, as mesmas são comunicadas pelo presidente da comissão eleitoral ao cabeça de lista, que, no prazo máximo de quarenta e oito horas, deve proceder à correção.
- 7 -O mandato dos membros representantes do corpo docente e do corpo de trabalhadores não docentes é de quatro anos e o mandato dos membros representantes do corpo discente é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 8 -Os membros do Conselho são empossados pelo presidente do IPC no prazo máximo de dez dias úteis contados a partir da data de homologação da sua eleição.