- 1 -Os membros do Conselho perdem o mandato nos termos do n.º 1 do artigo 14.º
- 2 -As eleições para substituição de membros que tenham perdido o mandato são feitas nos termos dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 14.º
Artigo 29.º — Perda de mandato
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021