- 1 -Compete ao Conselho técnico-científico:
- a)Eleger o seu presidente;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas do ISCAC;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do IPC;
- e)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, tendo em conta as orientações estabelecidas pelo presidente do ISCAC, sujeitando-a a homologação deste;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos ou de parcerias nacionais e internacionais;
- j)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- k)Praticar outros atos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, nomeadamente:
- i)Propor a contratação e a promoção dos docentes e investigadores;
- ii)Efetuar a distribuição das vagas dos quadros pelas diferentes categorias do pessoal docente e de investigação;
- iii)Propor os critérios de gestão dos recursos humanos no caso dos docentes e investigadores;
- iv)Propor ou pronunciar-se sobre a renovação de contratos do corpo docente;
- v)Deliberar sobre a dispensa de serviço docente;
- vi)Pronunciar-se sobre a acumulação de serviço docente.
- 2 -Compete ainda ao Conselho técnico-científico:
- a)Propor os diretores de curso;
- b)Dar parecer sobre a composição das comissões técnico-científicas dos cursos;
- c)Dar parecer sobre a organização das áreas científicas;
- d)Aprovar os programas das unidades curriculares;
- e)Promover, junto do presidente do ISCAC, a divulgação dos resumos dos programas das unidades curriculares, bem como a afixação das regras de funcionamento dos cursos;
- f)Propor ou dar parecer sobre a aquisição de equipamento e material científico e bibliográfico;
- g)Pronunciar-se sobre o número de vagas para cada ciclo de estudos da escola;
- h)Estabelecer os planos de equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de precedências;
- j)Pronunciar-se sobre o regime de transição de ano;
- k)Estabelecer a fórmula de classificação final para os cursos conferentes de grau académico;
- l)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo presidente do ISCAC, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPC;
- m)Indicar os membros da comissão permanente a que se refere o n.º 10 do artigo 10.º dos presentes estatutos;
- n)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela legislação em vigor.
Artigo 44.º — Competências
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021