- 1 -Os membros do Conselho técnico-científico perdem o seu mandato:
- a)Quando se alterar o estatuto em que foram eleitos;
- b)Nos termos definidos na lei e no regimento do órgão.
- 2 -As substituições dos membros que perdem ou suspendem o seu mandato serão realizadas com recurso sucessivo aos membros da lista pela qual foram eleitos.
- 3 -Nos casos em que se esgotem as listas pelas quais foram eleitos os membros a substituir, o presidente do Conselho técnico-científico convoca eleições, das quais resulta a atribuição de mandatos de substituição.
- 4 -Os mandatos de substituição extinguem-se sempre que:
- a)Terminem os mandatos dos membros a substituir;
- b)O membro substituído reingresse no Conselho técnico-científico.
Artigo 47.º — Perda de mandato
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021